Janela partidária das eleições de 2024 vale apenas para vereadores e vereadoras. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Política

ELEIÇÕES Financiamento eleitoral: entenda as regras do TSE para ‘vaquinha virtual’

Doações só podem ser feitas por pessoas físicas, ou seja, empresas seguem proibidas de repassar recursos para financiar campanhas

por: NOVO Notícias

Publicado 10 de agosto de 2024 às 15:00

Janela partidária das eleições de 2024 vale apenas para vereadores e vereadoras. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A maioria dos brasileiros ainda não sabe, mas desde 2017 é possível participar do financiamento coletivo de campanhas eleitorais de candidatos de sua preferência. As chamadas ‘vaquinhas virtuais’ (ou crowdfunding, em inglês) são autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a disputa municipal de 2024, a Justiça Eleitoral tornou mais claras as regras para as microdoações de pessoas físicas.

A primeira regra é que os apoios financeiros só podem ocorrer por meio de plataformas previamente cadastradas no TSE. Para se habilitar, as empresas ainda precisam entregar documentos para comprovar a lisura de sua atividade.

As plataformas devem identificar os doadores por nome, CPF, valor doado e data da doação. As doações só podem ser feitas por pessoas físicas, ou seja, empresas seguem proibidas de repassar recursos para financiar campanhas. Cada apoio financeiro do eleitor pode ser realizado por meio de PIX, cartão de débito ou crédito.

Não existe um valor limite para o eleitor doar, desde que não seja superior a 10% do seu rendimento bruto recebido em 2023. É proibido também doar mais que 10% do total recebido pela campanha. Existe ainda o limite diário de doação de R$ 1.064,09. Acima deste valor só são permitidos depósitos com cheque nominal ou TED. Todos esses dados poderão ser checados pelo TSE junto à Receita Federal

Facilidades para candidatos

Cada campanha de candidato a vereador ou prefeito registrada na Justiça Eleitoral pode criar uma vaquinha virtual e, caso não comprovem a utilização de todo o dinheiro levantado, o valor que sobrar deverá ser devolvido para o doador.

João Reis, CEO da Azul Pagamentos, uma das principais plataformas de micro doações homologadas pelo TSE, diz que cada doação deve ser repassada ao TSE em 72 duas. Isso demanda um trabalho que as campanhas podem transferir para as plataformas. “Se um candidato receber, por exemplo, mil doações de R$ 5,00 ele terá muita dificuldade para fazer o informe para a Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. A plataforma faz esse informe automaticamente, facilitando o processo. No fim da eleição, entregamos o relatório contábil de todas as doações no padrão do sistema de prestação de contas eleitorais do TSE”, explica.

Segundo ele, outra vantagem é a abertura automática de contas digitais para a campanha por meio da plataforma. “A dificuldade dos partidos é abrir conta de candidatos, porque bancos tradicionais às vezes não querem ou dificultam. Por isso, nossa plataforma está integrada com as três contas necessárias para cada candidatura”, compara Reis.

 

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