FIC e o Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro foram condenados a indenização por danos morais e materiais causados a estudantes que firmaram contrato para os cursos EaD no Polo Natal (RN). E também a pagamento de de R$ 300 mil por danos morais coletivos
Publicado 13 de junho de 2024 às 19:26
A Faculdade Integrada Cruzeiro (FIC) foi condenada pela Justiça Federal por oferta irregular de cursos superiores de graduação e pós-graduação no Rio Grande do Norte (RN). O Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro – que é responsável pela faculdade – também foi condenado.
A condenação atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, as instituições deverão paralisar imediatamente quaisquer atividades educacionais não autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) e terão que pagar multa por danos materiais e morais contra os estudantes e consumidores prejudicados.
De acordo com as investigações do MPF, a FIC criou um polo educacional na capital do estado, Natal, e estaria ofertando cursos de graduação e pós-graduação à distância, sem o devido credenciamento no Ministério da Educação.
A instituição de ensino somente possui autorização para prestar serviços educacionais no município de Cruzeiro, em São Paulo, e na modalidade presencial. A irregularidade foi constatada em diligência realizada pelo MPF no local, onde uma uma funcionária da FIC confirmou a oferta dos cursos.
Conforme aponta o Ministério Público, ao ofertarem de forma irregular os cursos – sem a devida autorização e o respectivo credenciamento no MEC – as instituições induziram o consumidor a erro, pois o levam a pensar que a capacitação está credenciada no órgão federal. Desse modo, violaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, que estabelece os requisitos para o funcionamento de instituições de ensino no país.
Diante da irregularidade constatada, a Justiça Federal atendeu parcialmente os pedidos do MPF e condenou a FIC e o Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro – responsável pela faculdade – ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados aos estudantes que firmaram contrato para os cursos EaD no Polo Natal/RN.
Os valores deverão ser definidos individualmente pelo juiz. As instituições também foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A partir da sentença, a FIC e o Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro deverão paralisar imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, oferecendo os cursos de graduação e pós-graduação não reconhecidos pelo MEC no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, nas modalidades presencial ou à distância. Também deverão suspender qualquer atividade relativa a esses cursos, com a interrupção imediata das matrículas e das aulas.
Além disso, as instituições não poderão firmar qualquer tipo de convênio para diplomar seus alunos de “cursos livres”. Por fim, deverão divulgar nos seus sites e em dois jornais de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, às suas próprias custas, a existência da ação movida pelo MPF, e da decisão proferida pela Justiça Federal, com a indicação do assunto, bem como dos motivos que levaram à instauração do processo.
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