O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, equipe de juízes do TJRN que aprecia casos de improbidade administrativa, corrupção, entre outros, condenou três ex-vereadores do Município de Monte Alegre pelo cometimento de Ato de Improbidade Administrativa relativo à autorização de doação de um terreno a Fundação Presidente Médici localizada naquela cidade, de maneira ilegal, já que não houve processo licitatório e a entidade tinha como presidente o então prefeito do município.
Eles devem pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto exerciam o cargo de vereador na Câmara Municipal de Monte Alegre, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios. A multa deverá ser revertida em favor dos cofres do Município. A ação prescreveu em relação a outros três acusados e foi julgada improcedente em relação ao então prefeito e outros dois ex-vereadores em razão do falecimento deles.
Na Ação Civil Pública de Responsabilidade pelo Cometimento de Atos de Improbidade Administrativa, o Ministério Público alegou que no dia 06 de agosto de 2009, através de reclamação, foi noticiado da existência de um auxílio mensal prestado mensalmente pela prefeitura de Monte Alegre à Fundação Presidente Médici, com base nas Leis municipais 255/06 e 465/98, cujo valor é de aproximadamente R$ 24.166,00.
Contou o órgão ministerial que, com base nessas informações prestadas, iniciou uma investigação que culminou no ajuizamento de Ação Civil Pública visando a extinção da Fundação. O MP apontou que, entre as irregularidades encontradas, constatou-se que o prédio sede da Fundação em questão, presidida pelo então prefeito da cidade, foi doado pela prefeitura da cidade, com autorização da Câmara dos Vereadores, no período em que o réu exercia o cargo de chefe do executivo, não sendo observadas as exigências legais na alienação, ferindo os princípios administrativos.
A Promotoria relatou que requisitou à Câmara Municipal o projeto de lei que autorizou a doação do terreno, o que foi atendido. Alegou que foi constatado que o projeto de lei para a doação prédio foi proposto pelo então prefeito. Ressaltou que o projeto foi posto em discussão e, por votação nominal, foi aprovado pela maioria dos vereadores, sendo o projeto convertido na Lei 355/2001.
Por fim, o MP apontou que a fundação foi constituída irregularmente, sem dotação de bens, sendo mantida preponderantemente com recursos do município de Monte Alegre. Aponta ainda que o então prefeito orquestrou a doação ilegal, que para dar aspecto de legalidade ao negócio, contou com a aprovação da Câmara.
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