O ônibus foi usado para uma viagem de lazer para a Paraíba por servidores públicos. Foto: Reprodução.

O ônibus foi usado para uma viagem de lazer para a Paraíba por servidores públicos. Foto: Reprodução.

Cotidiano

Justiça Ex-secretária de educação de Ceará-Mirim é condenada por improbidade administrativa

A ré deve ressarcir R$ 3.100,00 e pagar multa civil após autorizar transporte de servidores para lazer

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de setembro de 2024 às 10:24

A 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou uma ex-secretária municipal de educação por improbidade administrativa. A decisão foi baseada na autorização do uso de um ônibus escolar do município para fins privados. A ex-agente pública deve ressarcir o erário em R$ 3.100,00 e pagar uma multa civil no mesmo valor.

O caso remonta a novembro de 2010, quando a Polícia Rodoviária Federal abordou um ônibus escolar na BR 101, na Paraíba. O veículo transportava 20 pessoas e, durante a abordagem, foram encontrados materiais de piquenique. O motorista do ônibus apresentava sinais de embriaguez.

A investigação revelou que o ônibus saiu de Ceará-Mirim com destino às praias de Lucena, na Paraíba, e no dia seguinte seguiu para João Pessoa para visitar pontos turísticos em comemoração ao dia do funcionário público.

O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou que a ex-secretária desrespeitou normas de gestão pública ao permitir que o ônibus fosse utilizado para lazer. A sentença também mencionou o artigo 10 da Lei 8.429, de 1992, que considera ato de improbidade qualquer ação que cause dano ao erário.

Na parte final da sentença, foi evidenciado que a conduta da ré gerou prejuízos ao ente público, incluindo consumo de combustível e desgaste de peças, que fundamentaram os valores de ressarcimento e multa.

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