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Ex-deputado Gilson Moura é condenado a quatro anos de reclusão

Ex-deputado estadual Gilson Moura foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de novembro de 2023 às 00:16

Ex-deputado estadual Gilson Moura — Foto: João Gilberto/ALRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-deputado estadual Gilson Moura a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de R$ 28,6 mil. A sentença, proferida pelo juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, decorre do crime de lavagem de dinheiro, relacionado à ocultação de um imóvel de 11 mil metros quadrado em Parnamirim. A decisão cabe recurso.

O político utilizou troca de bens e o registro em nome de uma empresa de parentes da ex-companheira para dissimular a propriedade, sendo este imóvel proveniente de desvios no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), parte da “Operação Pecado Capital”.

Gilson Moura já havia sido condenado anteriormente por peculato, dispensa indevida de licitação e corrupção no contexto da mesma operação.

O juiz Walter Nunes destacou que a aquisição de uma casa pelo político, posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime, foi realizada em espécie ao longo de vários meses, estratégia evidente para evitar a fiscalização. O magistrado ressaltou que essas transações coincidiram com o período das fraudes no Ipem, entre 2009 e 2010, quando valores mensais eram repassados a Gilson de Moura.

Além da condenação de Gilson Moura, o ex-cunhado Fábio Augusto de Moura, proprietário da empresa PR Acqua Vida Ltda., que ocultou a propriedade do imóvel, foi sentenciado a 3 anos e 7 meses de reclusão, com pena convertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5 mil. O juiz decretou a perda do bem em favor da União, determinando sua alienação antecipada.

O ex-deputado Gilson Moura disse que irá recorrer da decisão. Ele lamentou que os seus argumentos e inclusive o sólido laudo pericial que comprova sua capacidade econômica para adquirir o bem debatido nos autos do processo não tenha sido considerado pelo juiz sentenciante.

 

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