A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou, por meio de sentença, ao Estado do Rio Grande do Norte, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 para homem atingido por bala perdida em uma ação da Polícia Militar no bairro de Passagem de Areia, em Parnamirim.
Conforme consta no processo, sentenciado pela unidade judiciária, em outubro de 2016, o demandante estava saindo de sua residência, por volta das 19 horas, quando uma viatura adentrou nas proximidades da casa em perseguição a uma motocicleta pilotada por um suspeito, que abandonou o veículo e correu em direção ao local em que estava o autor.
Em seguida, “policiais efetuaram disparos de arma de fogo a fim de alvejar o suspeito”. Todavia, acidentalmente, “os tiros atingiram o autor na região do abdômen”.
Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro ressaltou inicialmente a importância central do litígio de averiguar “se a Policial Militar utilizou de desproporcionalidade no evento em questão”, tendo em vista que nesse tipo de situação “o Estado do RN deve responsabilizar-se pela atuação de agentes públicos que causem danos a terceiros”.
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