Cotidiano

Estado deve promover acessibilidade de dez escolas em Mossoró

Em julho, outra ação foi deferida para garantir a regularização dos imóveis onde funcionam outras dez unidades da rede estadual de ensino

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de agosto de 2021 às 15:56

Sala de aula

Governo do Estado tem 90 dias para apresentar projeto e cronograma de execução – Foto: Geandson Oliveira/NOVO

O Governo do Estado terá que apresentar projeto e cronograma de execução de obras para tornar acessíveis 10 escolas da rede pública localizadas em Mossoró. É o que está determinando a Justiça potiguar em atendimento a um pleito realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP). O prazo para apresentar cronograma contendo as adequações é de no máximo de 90 dias.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró é resultado de pedido da 18ª Promotoria de Justiça da cidade, que, por meio do ajuizamento da ACP, buscou provimento judicial para assegurar a adequação de escolas estaduais na cidade, tornando-as acessíveis às pessoas com necessidades especiais.
As escolas que deverão passar pela regularização são: Escola Estadual Professor Eliseu Viana, Escola Estadual Cunha da Mota, Escola Estadual Centenário de Mossoró, Escola Estadual Ambulatório Cardeal Câmara, Escola Estadual Antônio Gomes, Escola Estadual Cônego Estevam Dantas, Escola Estadual Governador Dix-Sept Rosado, Escola Estadual José Martins de Vasconcelos, Escola Estadual Manoel Justino de Melo e Escola Estadual Moreira Dias.
O projeto e o cronograma, observando-se todas as exigências contidas nas normas, decretos e demais legislações pertinentes que regem a acessibilidade, deverão ser feitos por profissional habilitado em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil.
Para decidir, a Justiça assinalou que a adaptação dos bens públicos à acessibilidade de pessoas com deficiência constitui um verdadeiro dever para a Administração Pública. E que “não realizar obras que garantam o acesso dos deficientes aos prédios e locais públicos, está o Estado negando direito fundamental e, deste modo, agindo em clara ofensa ao princípio da isonomia e da dignidade humana”.
A decisão ainda expressa que “verifica-se facilmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a demora na adoção de medidas de acessibilidade acarretará evidentes prejuízos àqueles que delas necessitam, de modo a restarem demonstrados os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada.”
Decisão anterior
Em julho, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró concedeu tutela de urgência e determinou ao Governo do Estado a promoção da acessibilidade em 10 escolas estaduais situadas na cidade. O ente público tem 18 meses para promover as adequações observando-se as normas técnicas pertinentes.
As escolas contempladas na decisão foram: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vinght Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.
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