Nas últimas semanas, uma calorosa discussão sobre o financiamento de artistas vem pautando a opinião pública. Músicos do ritmo sertanejo dispararam uma série de questionamentos sobre a contratação de artistas no Brasil. A cantora Anitta também entrou no debate e afirmou que nunca utilizou os recursos da Lei de Incentivo à Cultura, nome oficial atual da Lei Rouanet, do Governo Federal, que permite empresas ou pessoas físicas patrocinarem projetos culturais e abaterem o valor desse apoio de seus impostos de renda.
Segundo dados da Secretaria Especial da Cultura, de 1991, data da criação da lei, até 2018, ano dos últimos dados fornecidos, foram realizados mais de 53 mil projetos com apoio desse mecanismo, “resultado de um investimento total de cerca de R$ 17 bilhões”.
A polêmica também gerou discussões sobre os valores pagos por prefeituras a cantores sertanejos, como Gusttavo Lima, colocando a hashtag #CPIdoSertanejo entre os assuntos mais comentados nas redes sociais.
Todavia, essa discussão de disponibilizar dinheiro público ou privado aos artistas, através de mecanismos de isenção fiscal ou não, permeia por diversos fatores. Para Jomardo Jomas, diretor e produtor do Festival Mada, um dos maiores festivais de música do Nordeste, o processo de contratação pela Lei Rouanet ou por prefeituras são distintos, mas utilizam verba pública.
“Para usufruir da Lei Rouanet existe um processo que começa pela entrada de um projeto para análise, aprovação, captação desses recursos junto às empresas através do imposto, realização e prestação de contas. Show de prefeituras, o processo é a escolha da atração musical, abertura de processo, pagamento e a fiscalização; não é tão rígido, como da lei Rouanet”, explica Jomas.
Já para Crispiniano Neto, advogado especialista em Legislação Cultural e presidente da Fundação José Augusto, órgão que gerencia dois programas permanentes, um de financiamento da produção cultural, a Lei Câmara Cascudo; e um de apoio às manifestações da cultura popular, o Registro do Patrimônio Vivo; além do Fundo Estadual de Cultura; pela natureza da verba destinada, que deveria ser recolhida pelo Estado, todo dinheiro investido na Lei Rouanet é, sim, público e deve ser tratado com responsabilidade.
“O dinheiro das leis de incentivo à cultura é dinheiro público. O que não é dinheiro público, no caso da Lei Rouanet, atualmente chamada de Lei de Incentivo à Cultura, é a parte do patrocínio ou doação que é recebido pelo proponente do projeto e que não é abatido em impostos, ficando assim, às expensas do patrocinador ou doador”, comenta Crispiniano.
Ainda de acordo com Crispiniano, a vantagem para os fazedores de cultura é que, uma vez captado, o dinheiro é liberado pela empresa patrocinadora para o proponente do projeto e a partir disso, já é possível executar sua ação cultural. Segundo o especialista, com o incentivo, a empresa apresenta a documentação comprobatória do patrocínio e abate aquele valor no recolhimento do imposto referente à lei.
“O recurso é público, pois se a empresa adianta a verba do patrocínio para o proponente, a partir de um Certificado de Enquadramento, para depois abater nos próximos recolhimentos de impostos, trata-se de um dinheiro que seria recolhido aos cofres públicos. Ou seja, se o Estado pagou o valor do projeto ou autorizou a dar uma quantia que iria para os cofres públicos, ela é pública. Da mesma forma que é público o dinheiro que paga o cachê de um artista ou grupo contratado por um órgão municipal, estadual ou federal”, explica o gestor.
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