Economia

ECONOMIA Especialista em Direito Tributário do RN orienta empreendedores sobre MP 1227/2024

Proposta pode influenciar desde a forma como os tributos são calculados até os incentivos fiscais disponíveis

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de julho de 2024 às 10:59

Thiago Protásio, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da OAB/RN – Foto: Divulgação

 

A Medida Provisória 1227/2024 tem despertado discussões entre empreendedores e especialistas, especialmente no que diz respeito aos seus reflexos no cenário do empreendedorismo. A MP, que visa modificar aspectos tributários relevantes, está sendo analisada por advogados especializados, como Thiago Protásio, profissional do Direito Tributário no estado, que é vice-presidente da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da OAB/RN.

Thiago Protásio, especialista na área, destaca que a MP 1227/2024 traz importantes alterações que podem impactar diretamente os empreendedores locais. Segundo ele, “é crucial que os empresários estejam atentos às mudanças propostas pela Medida Provisória, pois elas podem influenciar desde a forma como os tributos são calculados até os incentivos fiscais disponíveis”.

A MP 1227/2024 busca simplificar o sistema tributário e promover maior competitividade no mercado, mas, como ressalta Protásio, “é essencial que os empresários consultem profissionais especializados para entenderem como essas mudanças afetarão suas operações e estratégias fiscais”.

Protásio conclui que “compreender as nuances da MP 1227/2024 é crucial para os empresários se adaptarem às novas condições do ambiente fiscal brasileiro”. Para os empreendedores que desejam se preparar adequadamente para as novidades trazidas pela MP, o especialista oferece algumas orientações fundamentais:

1. Consultoria Especializada: Buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para entender as implicações específicas da MP para o seu negócio.

2. Atualização Contínua: Manter-se informado sobre as atualizações e interpretações legais da MP para garantir conformidade e aproveitar eventuais benefícios fiscais.

3. Adaptação Estratégica: Aproveitar as mudanças como oportunidade para revisar e ajustar estratégias tributárias, buscando maior eficiência e redução de custos.

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