O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (8) uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) instituindo o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo é enfrentar estruturas machistas e racistas que operam na divisão do trabalho na saúde e combater diversas formas de violência relacionadas ao trabalho na área.
O programa também destaca o acolhimento a trabalhadoras da saúde no processo de maternidade e a promoção do acolhimento de mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.
Além disso, há ações para promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho.
O Ministério da Saúde fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos direcionadas aos entes federados, instituições de ensino ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse em desenvolver ações no âmbito do programa.
O objetivo é incentivar que as gestoras e os gestores do SUS, nas esferas estaduais, municipais e distrital, realizem articulação intersetorial com órgãos da segurança, educação, política para mulheres e assistência social para elaboração de estratégias conjuntas de equidade de gênero e enfrentamento a violência contra mulher no ambiente de trabalho.
Com a criação deste programa, o Ministério da Saúde reforça seu compromisso com a promoção da equidade de gênero e valorização das trabalhadoras no SUS, buscando proporcionar um ambiente de trabalho mais justo e saudável para todas as pessoas que atuam na área da saúde.
– a inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde, refutando quaisquer comportamentos, prática e discursos que gerem atos discriminatórios e preconceituosos e que consistam em meios de expressar e institucionalizar relações sociais de dominação e opressão;
– a laicidade do Estado, por meio de políticas públicas formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos nacionais e internacionais assinados pelo Estado brasileiro;
– a equidade, no intuito de atingir a justiça social e assegurar os direitos humanos dos diferentes grupos sociais das trabalhadoras do SUS;
– a transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas, visando estar presente em todos os programas e políticas do SUS para a ampliação do grau de contato e comunicação entre pessoas e grupos, sem hierarquia;
– a defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça, entendida como adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia, e constituindo um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito institucional;
– a participação e o controle social, uma vez que devem ser garantidos o debate e a participação das trabalhadoras do SUS na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.
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