Entidades representantes da classe produtiva do Rio Grande do Norte entraram com um pedido de liminar para impedir a implementação do reajuste do ICMS, que começou a vigorar neste sábado (1º). As entidades argumentam que a Lei Estadual nº 11.314, que eleva a alíquota modal do ICMS de 18% para 20%, é inconstitucional e ilegal. As entidades também pedem a anulação de quaisquer lançamentos do ICMS realizados com a alíquota modal alterada.
As entidades do comércio afirmam que o aumento da alíquota modal do ICMS fará o Rio Grande do Norte perder competitividade em comparação com os estados vizinhos da Paraíba, Ceará e Pernambuco, que não aumentarão o tributo em 2023.
As entidades pedem que seja declarada e reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade da produção de efeitos da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, para fins de elevação da alíquota modal do ICMS de 18% para 20%, mesmo após implementada a compensação prevista no parágrafo único, do art. 2º, da mencionada lei, e que sejam declarados nulos eventuais lançamentos do ICMS realizados com alíquota modal alterada.
As entidades que assinam a ação incluem a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomercio/RN), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do RN (Faern), Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Norte (Sindilojas RN), Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindilojas Mossoró), Câmara de Dirigentes e Lojistas de Mossoró (CDL Mossoró), Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim, Associação Viva o Centro de Natal (AVICEN) e Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal).
Por outro lado, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) não assinou a ação.
Juíza plantonista pede redistribuição do caso
O pedido de liminar foi protocolado no plantão noturno do Judiciário. No entanto, a juíza plantonista Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto solicitou a redistribuição do caso.
Segundo ela, não há evidências da possibilidade de perecimento do direito ou de dano irreparável e de que, havendo a concessão da medida no presente plantão, não seria possível o seu cumprimento durante a madrugada.
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