A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) decidiu manter a condenação da Narciso Enxovais ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente. A profissional foi submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.
Entre os treinamentos questionáveis estava a prática de andar sobre um caminho de brasa quente, imposta aos empregados que não cumpriram a meta de vendas estipulada pela empresa.
A ex-gerente, que trabalhou na Narciso a partir de julho de 2009, relatou à 9ª Vara do Trabalho de Natal que foi demitida sem justa causa em julho de 2021. Durante seu contrato de trabalho, foi obrigada a participar de diversos treinamentos e reuniões para cobrança de metas.
Segundo o relato da ex-gerente, os treinamentos incluíam situações degradantes, como ficar amarrados uns aos outros, passar a noite procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, ouvir xingamentos e gritos depreciativos, além de serem trancados em uma sala escura com uma pessoa fingindo estar morta, entre outras práticas constrangedoras.
Fire Walker
Em um dos treinamentos, os gerentes ficavam três dias incomunicáveis em uma fazenda de propriedade do dono da Narciso e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.
Testemunhas ouvidas durante o processo atestaram que a ex-gerente era, de fato, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” promovidos pela empresa.
Meta ou Morte
Outro treinamento, intitulado “Meta ou Morte”, realizado na propriedade rural do dono da empresa, incluiu a colocação de uma cruz pelo dono da Narciso, simbolizando que os gerentes que não atingissem suas metas “morriam” para a empresa.
Recurso
A empresa contestou as alegações da ex-gerente, afirmando que não praticava abusos morais e que zelava pela ética no tratamento de seus funcionários. No entanto, o TRT-RN manteve a condenação, considerando os relatos e testemunhos que confirmaram as práticas vexatórias nos treinamentos.
O recurso foi analisado na Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN pelo juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior.
Para ele, “é incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”.
O juiz convocado reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.
Décio Carvalho concluiu que, “por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”.
Baseado nesse fato, o juiz convocado manteve a indenização por danos morais em favor da ex-gerente no valor de R$ 50 mil e foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma.
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