O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na tarde desta quarta-feira, 26, uma nota sobre a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.
De acordo com a nota, a exoneração “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.
“A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, afirma a nota.
Após a exoneração na manhã desta quarta, o servidor procurou a Polícia Federal para prestar depoimento. Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita’”, afirma o TSE.
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, completa a nota.
Por fim, o TSE reitera ainda que “compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito”.
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