O deputado federal General Girão divulgou, no início da tarde desta quinta-feira (3), nota sobre o episódio em que ele foi parado numa blitz da Lei Seca, no litoral Sul do Rio Grande do Norte, onde estava com a família. Segundo o parlamentar, ele foi autuado e cedeu a direção do veículo a outra pessoa, após ser orientado pelos agentes da lei que o submeteram à realização do teste de alcoolemia, também conhecido como teste do bafômetro.
Em matéria publicada nesta manhã pelo Blog do Dina, uma cópia do auto de infração foi reproduzida e nela consta que o deputado teria se recusado a realizar o teste, fato negado por Girão. Ele afirmou ainda que em nenhum momento se apresentou como deputado federal ou general do Exército, e tampouco tentou desviar da barreira montada pelos militares, além de reconhecer a autoria da infração de trânsito.
O deputado General Girão comentou ainda sobre o fato de o documento oficial ter sido vazado para imprensa e divulgado. Segundo ele, o fato infringe a Lei Geral de Proteção de Dados e por isso, garante que buscará a garantia de seus direitos buscando os responsáveis pela divulgação do auto de infração.
Ainda sobre o fato de ter ingerido bebida alcoólica e dirigido depois, o deputado disse que utilizará as vias administrativas para contestar o alegado no auto de infração, fazendo-se valer dos direitos de ampla defesa e do contraditório. Girão afirma ainda que “como qualquer cidadão brasileiro, estarei sujeito aos trâmites legais para fazer valer os meus direitos e deveres”. Por fim, o parlamentar parabenizou a “Polícia Militar por ter exercido seu papel, uma vez que a Lei deve ser igual para todos”.
“Na noite da última terça-feira (1), no Litoral Sul, após jantar com minha família, fui abordado pela Blitz da Lei Seca e, diferente do que consta no auto de infração, na ocasião, foi realizado o teste do etilômetro, mais conhecido como teste do bafômetro, com um equipamento que não tinha a necessidade de assoprar. Por orientação do agente de trânsito, dei lugar à outra pessoa habilitada para conduzir o veículo.
Reitero que assumi a responsabilidade da infração de trânsito e, mesmo tendo avistado a barreira policial com certa distância, não me desviei da direção nem me neguei a realizar qualquer tipo de exame sugerido pelas autoridades policiais no local. Acrescento que, em nenhum momento durante a abordagem, me identifiquei como deputado federal nem como General do Exército.
Com base no princípio do contraditório e da ampla-defesa, usarei dos meios administrativos a fim de contestar o alegado no auto de infração e, como qualquer cidadão brasileiro, estarei sujeito aos trâmites legais para fazer valer os meus direitos e deveres.
O que me causa surpresa e certa indignação é a divulgação do auto de infração com os meus dados para fins meramente eleitoreiros e políticos, infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados e regras administrativas, onde, também utilizarei dos meus direitos a fim de buscar os responsáveis pela divulgação.
Por fim, parabenizo a Polícia Militar por ter exercido seu papel, uma vez que a Lei deve ser igual para todos.
General Girão
Deputado Federal”
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