Macedo derrubou decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que dava prazo de 48 horas para o Executivo municipal cumprir o decreto estadual
Publicado 5 de fevereiro de 2022 às 07:22
Em decisão do desembargador Virgílio Macedo, do Tribunal de Justiça do RN, a Prefeitura de Natal está desobrigada de cobrar o passaporte vacinal no comércio da capital.
Macedo derrubou decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que dava prazo de 48 horas para o Executivo municipal cumprir o decreto estadual e cobrar passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais.
Um dos trechos da decisão, que foi publicada na noite de sexta-feira (4), argumenta que “a medida determinada na decisão agravada traz imensos prejuízos ao comércio e à população que optou por não se vacinar”.
Para o desembargador, “agiu com acerto o Município de Natal ao editar o Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, cujo art. 4° assegura o livre acesso da população ao comércio e serviços em geral, independentemente de cobrança do esquema vacinal”.
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