Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública da ALRN - Foto: Eduardo Maia

Cotidiano

Legislativo Educação em tempo integral passa por mais uma comissão na ALRN

A proposta, que também já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, agora será encaminhada à Comissão de Educação da Casa

por: NOVO Notícias

Publicado 30 de abril de 2024 às 13:52

Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública da ALRN – Foto: Eduardo Maia

O projeto do governo estadual que dispõe sobre a Política de Educação em tempo integral na rede pública de ensino foi aprovado pela Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública (CASPTSP) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A matéria foi avaliada pelo colegiado durante reunião extraordinária nesta terça-feira (30). Agora o projeto será apreciado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo da Casa.

De acordo com o projeto do Executivo, a política se propõe a reduzir  a evasão  e promover  a aprendizagem  contínua,  demonstrando o comprometimento  gradual  e sistêmico do Estado com  a melhoria dos índices educacionais. A educação  em tempo  integral  para o ensino  médio  terá  dimensão politécnica,  que articule ciência, tecnologia,  trabalho  e cultura,  visando  garantir  a efetivação  do ensino  médio integrado  na sua perspectiva  teórica,  política  e histórica.

Na última terça-feira (23), o projeto também passou pelo crivo dos deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia.

O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo e lido em plenário no dia 4 de abril. A Procuradoria Legislativa da ALRN, em parecer, explicou que a tramitação da matéria ocorre em regime de urgência, e por isso a apreciação da proposta em plenário deve ocorrer em um prazo de 45 dias. Caso o período de tempo seja superado sem que a matéria tenha sido votada, a tramitação de urgência determina que a questão entre, automaticamente, na pauta da ordem do dia, sobrepondo-se sobre as demais matérias, exceto as que tenham prazo constitucional determinado.

A matéria determina que a Educação em Tempo Integral será ofertada pela rede pública estadual de ensino em todas as etapas e modalidades. A saber:

  1. Ensino fundamental integral (EFI);
  2. Ensino médio integral (EMI);
  3. Educação profissional e tecnológica (EPT);
  4. Educação de jovens e adultos (EJA);
  5. Educação de campo, indígena e quilombola (ECIQ).

O ensino por tempo integral é caracterizado como a “estrutura de funcionamento de uma escola que tem uma jornada escolar ampliada de, no mínimo sete horas e o máximo de nove horas”. Para o ensino médio há ainda a determinação de ter dimensão politécnica, o que permitirá à unidade ofertar a ideia de ensino médio integrado, promovendo ciência, tecnologia, trabalho e cultura.

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