Diretora da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, em São José de Mipibu, Maria dos Prazeres Pereira

Cotidiano

Proibição Diretora de escola no RN sofre ameaças após proibir uso de celulares em sala de aula

Maria Pereira, diretora da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, registrou BO após ameaças de alunos e pais

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de fevereiro de 2025 às 13:07

A diretora Maria dos Prazeres Pereira, da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, em São José de Mipibu, vem sofrendo ameaças de alunos após implementar a lei que proíbe o uso de celulares durante as aulas. Em vídeo divulgado nas redes sociais, a professora relatou as intimidações e informou que registrou um Boletim de Ocorrência.

A educadora informou que as ameaças começaram na última segunda-feira (17). Emocionada, Maria Pereira afirmou que não recuará em sua decisão e pediu que os pais eduquem seus filhos para entenderem que a violência não é o caminho. “Desobedecer às regras não é o caminho. Nós precisamos de uma sociedade mais justa e igualitária, e só podemos fazer isso através da educação”, disse.

A lei estadual nº 11.674, promulgada em 16 de janeiro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, determina a proibição do uso de smartphones nas salas de aula do ensino fundamental e médio, exceto para fins pedagógicos sob supervisão de professores. A medida visa melhorar o foco dos estudantes e promover um ambiente educacional mais produtivo.

Secretaria Estadual de Educação presta suporte à diretora e repudia ameaças

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte informou que tomou conhecimento do caso envolvendo a diretora da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, no município de São José de Mipibu. Segundo a pasta, a situação será acompanhada pela 2ª Diretoria Regional de Educação e, reforçou, que prestará o devido suporte à gestora e à equipe escolar.

“A SEEC repudia qualquer forma de intimidação contra profissionais da educação. A pasta também reforça que a regulamentação do uso de celulares nas escolas segue a legislação nacional e estadual vigente”, traz a nota.

Em janeiro, a Secretaria de Estado da Educação anunciou a implementação de duas leis que regulam o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas: a Lei Estadual nº 11.674/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025. A pasta informou que solicitou aos gestores escolares para que desenvolvam estratégias para garantir o cumprimento das normas, que serão divulgadas em todas as escolas estaduais através das Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs).

Contexto nacional

A proibição do uso de celulares em escolas foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro deste ano. O decreto federal regulamenta a lei, permitindo o uso apenas para estudantes com deficiência ou para monitoramento de condições de saúde.

A norma deixa em aberto os critérios que cada instituição vai utilizar para orientar famílias e professores e para o uso pedagógico. Além disso, instituições públicas e particulares devem promover ações de conscientização sobre o uso do aparelho e oferecer apoio em situações de sofrimento psíquico por causa do uso de dispositivos digitais e de ofensas online. O uso é permitido aos estudantes com deficiência e para o monitoramento de condições de saúde, mediante laudo. Fica a critério da instituição de ensino o tipo de atestado que será exigido.

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