A investigação revelou que o agente penal Dhayme Araújo Silva, o Dhayme PQD, tido como exemplar e linha dura tentou vender ao crime organizado informações sensíveis sobre companheiros de trabalho
Publicado 8 de outubro de 2024 às 15:05
O ex-policial penal Dhayme Araújo da Silva, conhecido como Dhayme PQD, foi condenado a uma pena total de 8 anos e 5 meses de reclusão, além da perda do cargo público. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Criminal de Natal, atendendo a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O NOVO Notícias contou com detalhes a história da investigação que resultou na prisão de Dhayme PQD. A investigação revelou que o agente penal Dhayme Araújo Silva, o Dhayme PQD, tido como exemplar e linha dura, que foi coordenador de Administração Penitenciária no RN e atuou no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) seria a pessoa por trás de “sabrininha.silva24”, perfil fake por meio do qual ele tentou vender informações sensíveis sobre companheiros de trabalho ao crime organizado. O motivo: “ganhar dinheiro”.
O agora ex-agente penal foi denunciado pelo MPRN pela prática dos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional qualificada. A denúncia apontava que ele solicitou vantagem indevida a advogadas criminalistas em troca de informações sigilosas e revelou a existência de uma operação policial, o que resultou na fuga de um dos alvos.
Na sentença, a Justiça potiguar destacou que “as condutas do réu foram claramente com intuitos criminosos, oferecendo-se informações sigilosas na clara intenção de se obter dinheiro em troca”.
Ainda na sentença, foi destacado que Dhayme PQD “violou seu dever funcional e a confiança que lhe foi depositada ao utilizar informações sigilosas para benefício próprio”.
Além da pena de reclusão, Dhayme Araújo da Silva também foi condenado à perda do cargo de agente penitenciário. A Justiça considerou que “é inconcebível a continuidade do réu na condição de agente penitenciário, tendo em vista a gravidade dos crimes praticados”.
A sentença ainda determinou o pagamento das custas processuais e a destinação dos bens apreendidos em favor da União. O MPRN atuou no caso por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Natal e do grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
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