Um acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Estado resultará na restituição de mais de 50 mil multas declaradas nulas pela Justiça. As infrações, aplicadas entre o final de 1996 e 1998, foram alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999, devido à falta de notificação adequada aos condutores no período estipulado.
Entre as multas incluídas na ação, há infrações registradas por fotossensores até junho de 2000, quando os equipamentos ainda não possuíam aferição adequada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou o acordo. Conforme o termo, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) publicará um edital convocando todos os proprietários de veículos com direito ao ressarcimento, de acordo com a decisão judicial.
Dados de 2022 indicam que os valores atualizados das multas ultrapassam R$ 30 milhões. Em nota, o Detran/RN afirmou que “adotará as medidas necessárias para cumprimento do Termo de Acordo nos prazos estabelecidos”.
O acordo encerra uma disputa judicial de mais de 25 anos. Os critérios de devolução estão definidos no termo homologado. Os condutores multados serão notificados e informados sobre a devolução, que terá um desconto de 40% do valor original.
O Detran/RN deverá publicar o edital de chamamento em até 30 dias. Após a publicação, o órgão realizará um cadastramento dos usuários no portal de serviços por 90 dias, explicando os critérios para o pedido de ressarcimento.
Encerrado o prazo de cadastramento, o Detran/RN terá 90 dias para revisar os pedidos feitos online, realizando a restituição dos valores indevidos entre 1º de março e 31 de maio de 2025.
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