Detran retoma prazos para regularização de CNH, veículos e recursos de autuações

O Conatran determinou a retomada dos prazos

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de julho de 2021 às 16:44

Detran RN

Deliberação do Conatran determina a retomada dos prazos – Foto: Assecom-RN

Proprietários de veículos e motoristas que com pendências junto ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) devem se atentar para os prazos de regularização, retomados nesta semana pelo órgão estatal. A Deliberação nº 233/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a retomada dos prazos de processos e de procedimentos referentes a Habilitação de Condutores, Registro de Veículos e autuações de infrações de trânsito no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, e apresenta os cronogramas com todos os prazos de renovação.

Para os casos de registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 12 de fevereiro a 1 de agosto de 2021, o emplacamento deve ser feito até o dia 31 de agosto. Se a pendência for relacionada a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre o dia 29 de janeiro e 1 de agosto de 2021, a regularização deve ser concretizada até o próximo dia 30 de setembro.

Renovação de CNH e ACC

A Deliberação do Contran trata também dos prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas nos anos de 2020 e 2021. Para os documentos vencidos em 2020 os prazos são os seguintes: vencidos nos meses de fevereiro, março e abril (renovação até 31 de agosto de 2021); maio, junho e julho (renovação até 30 de setembro de 2021); agosto, setembro e outubro (renovação até 31 de outubro de 2021); novembro (renovação até 30 de novembro de 2021); e dezembro (renovação até 31 de agosto de 2021).

No caso das CNHs e ACCs vencidas durante este ano de 2021, os prazos estabelecidos para renovações começam a valer a partir de janeiro de 2022. As vencidas em janeiro (renovação até 31 de janeiro de 2022), vencidas em fevereiro (renovação até 28 de fevereiro de 2022); vencidas em março (renovação 31 de março 2022); vencidas em abril (renovação até 30 de abril 2022); vencidas em maio (até 31 de maio 2022); vencidas em junho (renovação até 30 de junho 2022); vencidas julho (renovação até 31 de julho 2022); vencidas em agosto (renovação até 31 de agosto 2022); vencidas em setembro (renovação até 30 de setembro 2022); vencidas em outubro (renovação até 31 de outubro 2022); vencidas em novembro (renovação até 30 de novembro 2022); vencidas em dezembro (até 31 de dezembro 2022).

Defesa de notificações de autuação

A Deliberação determina também a retomada dos prazos de defesas das notificações de autuação de trânsito e de penalidades. As que foram expedidas com datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação de condutor ou de recurso prevista para o período de 1 de março a 2 de agosto de 2021, ficam prorrogadas até o próximo dia 31 de agosto. O mesmo prazo deve ser observado para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação expedidas no mesmo período.

A Direção-Geral do Detran programou a retomada dos prazos levando em considerações critérios para não gerar aglomerações dentro das unidades e concedendo ao usuário o tempo para que a regularização seja realizada sem atropelo. Todos os serviços devem ser agendados pelo site do Detran (www.detran.rn.gov.br), pois todo e qualquer atendimento só ocorre mediante agendamento prévio.

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