Preso pela Interpol no Aeroporto Internacional do Panamá no dia 21 de dezembro, sob suspeita de latrocínio de cidadão brasileiro na Filadélfia, no Estado americano da Pensilvânia, Bruno Menezes de Freitas, de 19 anos, pode ser extraditado para os Estados Unidos, e lá cumprir prisão perpétua sem direito a condicional. Natural de Ipatinga, Minas Gerais, o jovem foi detido quando fazia a conexão de um voo que partiu do México para o Brasil. O pedido de extradição já foi feito pela Justiça americana às autoridades panamenhas.
Freitas morava nos Estados Unidos havia três anos e estava acompanhado de ao menos mais um brasileiro no momento do crime, cuja autoria ele nega.
Segundo as autoridades americanas, o homicídio foi consequência do outro crime originalmente pretendido: praticar um roubo contra a vítima.
Na Pensilvânia, apesar de vigorar uma moratória às execuções capitais (pena de morte), o latrocínio (felony murder) é automaticamente considerado homicídio de segundo grau (second degree murder), e recebe pena mandatória de prisão perpétua
Mais do que uma extradição comum, o caso de Bruno Freitas assume contornos de potencial imbróglio judicial.
A aplicação da pena de prisão perpétua a condenados extraditados fere a Convenção Interamericana sobre Extradição da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Acordo internacional prevê limites para aplicação da pena
Segundo o acordo internacional, a extradição não deve ser concedida quando o crime for punido no país requerente com a pena de morte ou de prisão perpétua. “a não ser que o Estado requerido tenha obtido previamente do Estado requerente garantias suficientes, dadas por via diplomática, de que não será imposta à pessoa reclamada nenhuma dessas penas, ou de que, se forem impostas, tais penas não serão executadas”.
Também o tratado bilateral vigente entre EUA e Panamá veda a extradição de indivíduos sujeitos no país requerente a penas proibidas na nação de origem. Caso o requerente se comprometa a não aplicar a prisão perpétua, a pena máxima possível é a mesma do país requerido. Ou seja, no caso de Freitas, se os EUA garantirem o cumprimento do tratado internacional, o brasileiro estará sujeito a pena máxima de 30 anos de prisão, conforme prevê a legislação do Panamá.
Dois dias após a prisão, Bruno Freitas foi ouvido, em 23 de dezembro, na primeira audiência para a extradição. Sem que a Embaixada brasileira fosse alertada, o jovem – que não fala espanhol – foi assistido por um defensor panamenho e se recusou ser enviado para os Estados Unidos, alegando querer retornar ao Brasil.
Por mensagem de áudio, ele conseguiu alertar sua família e um advogado foi contratado no Brasil. Em 27 de dezembro, Bernardo Simões Coelho, representante do escritório Barroso e Coelho Advocacia, chegou ao Panamá para ver o rapaz. Só no dia seguinte, porém, conseguiu achá-lo no prédio da Direção Nacional de Investigações Judiciais.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a Embaixada do Brasil na Cidade do Panamá tem conhecimento do caso e presta a assistência em conformidade com os tratados internacionais vigentes e com a legislação local. A pasta diz que “brasileiros condenados pela Justiça norte-americana e presos nos EUA podem ser transferidos ao Brasil para o cumprimento do restante de sua pena, se assim os dois países concordarem”.
Procurado, o Departamento de Estado americano informou não comentar assuntos de extradição. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Superior de Assuntos Internacionais do Panamá, não falaram.
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