Os presos do estado de Alagoas que precisarem utilizar tornozeleira eletrônica terão que pagar pelo uso e manutenção do equipamento. A norma está prevista em uma lei publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALEAL) na última terça-feira (21), e que, apesar de aprovada pelo legislativo alagoano, foi vetada pelo então governador Renan Filho, justificando que o texto legal era inconstitucional.
Ao ser devolvida para a ALEAL, a matéria foi promulgada pelo presidente da Casa legislativa, o deputado Marcelo Victor. Agora lei, o texto diz que o Estado de Alagoas deverá providenciar a “instalação do equipamento de monitoramento eletrônico em até 24 horas após a comprovação do pagamento pelo preso ou apenado”, além de determinar que, após o fim da medida que obrigou o preso a utilizar o equipamento, a tornozeleira deve ser entregue “em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento dos valores pagos”.
A lei não prevê valores a serem cobrados pela utilização do dispositivo de monitoramento. No entanto, informações de 2017 da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão social (Seris) estipulavam em R$ 340 o gasto público mensal com cada tornozeleira.
Responsável por vetar o então projeto de lei, o Governo do Estado justifica que a Lei Federal nº 7.210/84 proíbe estados de cobrarem valores a detentos, além de alegar que apenas a União pode legislar sobre o assunto. Questionada se iria recorrer da promulgação da lei, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas se disse impossibilitada por não ter legitimidade para propor Ação de direta de inconstitucionalidade.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias