Detentos terão que pagar por uso de tornozeleira eletrônica em Alagoas

A medida causa polêmica no Estado; lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa após ter sido vetada pelo Governo do Estado de Alagoas que alegou inconstitucionalidade do texto legal

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de junho de 2022 às 17:59

Tornozeleira eletrônica

Em 2017, cada tornozeleira eletrônica chegava a custar R$ 340 aos cofres públicos – Foto: Divulgação/SEJUF-PR

Os presos do estado de Alagoas que precisarem utilizar tornozeleira eletrônica terão que pagar pelo uso e manutenção do equipamento. A norma está prevista em uma lei publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALEAL) na última terça-feira (21), e que, apesar de aprovada pelo legislativo alagoano, foi vetada pelo então governador Renan Filho, justificando que o texto legal era inconstitucional.

Ao ser devolvida para a ALEAL, a matéria foi promulgada pelo presidente da Casa legislativa, o deputado Marcelo Victor. Agora lei, o texto diz que o Estado de Alagoas deverá providenciar a “instalação do equipamento de monitoramento eletrônico em até 24 horas após a comprovação do pagamento pelo preso ou apenado”, além de determinar que, após o fim da medida que obrigou o preso a utilizar o equipamento, a tornozeleira deve ser entregue “em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento dos valores pagos”.

A lei não prevê valores a serem cobrados pela utilização do dispositivo de monitoramento. No entanto, informações de 2017 da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão social (Seris) estipulavam em R$ 340 o gasto público mensal com cada tornozeleira.

Responsável por vetar o então projeto de lei, o Governo do Estado justifica que a Lei Federal nº 7.210/84 proíbe estados de cobrarem valores a detentos, além de alegar que apenas a União pode legislar sobre o assunto. Questionada se iria recorrer da promulgação da lei, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas se disse impossibilitada por não ter legitimidade para propor Ação de direta de inconstitucionalidade.