A descriminalização da maconha foi pauta do STF na última semana - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sexta-feira (14), a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários e usuárias de traficantes.
A Corte julgou recursos da Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado. A decisão, no entanto, não legaliza o porte de maconha, permanecendo proibido o uso em local público.
A descriminalização volta a entrar em pauta justamente às vésperas do Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, lembrado em 20 de fevereiro. Para o Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN), o momento é oportuno para debater a questão pela perspectiva da saúde pública ao invés da punição.
Para a conselheira e assistente social Suzanny Cavalcante, a decisão do STF pode ser considerada um avanço. “No campo antiproibicionista, esta conquista é resultado da luta dos movimentos sociais e de diversas organizações”, ressalta.
“O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social se apresentam, neste contexto, como protagonistas e com legitimidade política para a defesa da saúde coletiva como um direito universal, pautada em conhecimentos científicos e em práticas democráticas”, acrescenta.
Mas, de acordo com ela, para que a decisão atinja patamares de respeito à dignidade humana, é fundamental a garantia de políticas sociais fortalecidas. “A Saúde pública vem sendo sucateada nos últimos anos, o que pode levar a decisão do STF a ser mais uma regulação social, repressão, em contraposição às necessidades de assistência integral, considerando o contexto de desproteção social do Estado”, observa.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e usuárias de traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
“É preciso dizer que a regulação social brasileira sobre substâncias psicoativas acompanhou historicamente a tendência internacional do proibicionismo, em especial dos Estados Unidos, com as campanhas de guerra às drogas”, lembra a conselheira.
Mas também, ao longo dos últimos anos, foram impulsionadas iniciativas voltadas para o enfrentamento ao álcool e outras drogas. “O Programa de Redução de Danos, no campo dos direitos coletivos, a depender das abordagens e perspectivas empregadas, é o que mais se aproxima de uma ação baseada nas determinações sociais, econômicas, políticas e culturais dos usuários e usuárias”, explica Suzanny.
Também na última sexta-feira (14), o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou uma resolução sobre a participação da sociedade civil na elaboração do novo Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad) e as diretrizes e orientações gerais da Política Nacional sobre Drogas (Pnad).
Conselhos, entidades, coletivos, movimentos e organizações poderão participar da elaboração do documento por meio de consultas virtuais, presenciais, temáticas livres e interinstitucionais. A decisão também define como princípios norteadores para elaboração dos Planos a defesa dos direitos humanos, promoção da equidade e as políticas públicas baseadas em evidências científicas.
Na perspectiva antiproibicionista, o CRESS-RN compõe o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do RN (Coned), biênio 2024-2026, com o objetivo de contribuir no fortalecimento da política, na defesa dos direitos humanos e da classe trabalhadora.
“A defesa dos direitos humanos das pessoas usuárias de álcool e outras substâncias é uma das bandeiras de luta do Serviço Social, na direção do fortalecimento do SUS, entendendo que a questão dos psicoativos é uma das manifestações da questão social, complexa, multifatorial”, afirma a conselheira.
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