Deputados apresentaram um projeto na Câmara que altera o Código Penal e prevê o fim da prisão nos casos de furtos de alimentos e também nos casos de produtos de primeira necessidade. O texto foi elaborado em parceria com entidades ligadas aos defensores públicos.
A proposta cria as figuras jurídicas do “furto por necessidade”, definido como “quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e também insere no código o “furto insignificante”, sem lesão relevante ao patrimônio do ofendido.
Esses são dois tipos de furtos ganham cada vez mais relatos no noticiário por causa da pandemia, que aumentou o número de pessoas desempregadas e sem dinheiro para o mínimo necessário para sua sobrevivência.
O projeto, cuja autora é a deputada Talíria Petrone (PSol-RJ), com a adesão de outros parlamentares, defende que se o juiz entender que não seja caso de absolvição que, então, troque a prisão nesses casos por pena alternativa como prestação de serviço à comunidade ou aplique somente uma multa.
O texto foi elaborado em parceria com o Laboratório de Críticas e Alternativas à Prisão (Labcap), defensores que fazem parte do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Conectas Direitos Humanos, a Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio e a Coordenação de Política Criminal da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos.
Esse tipo de delito corresponde hoje a 12% das razões das pessoas estarem presas. São cerca de 62 mil pessoas presas por furtos tentados ou consumados.
“Esta escalada da miséria e da fome no Brasil provocada pela crise social e econômica coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas, como pode se verificar nas recentes matérias veiculadas na mídia sobre a sobrecarga do judiciário com furtos praticados por pessoas famintas”, justifica Talíria Petrone no seu projeto.
A deputada cita alguns casos noticiados como um furto de alimento vencido, no qual dois homens foram absolvidos, mas o Ministério Público recorreu. Ela lembra a história de um homem condenado por furtar uma cartela de barbeadores Prestobarba, de R$ 22. E, mais recente, em novembro, o caso da mãe que ficou 100 dias presa por furto de água, que usava para cozinhar para o filho. Foi preciso uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para soltá-la.
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