PEC que será relatada por Filipe Barros voltou a tramitar em meio à crise das emendas com o STF. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

PEC que será relatada por Filipe Barros voltou a tramitar em meio à crise das emendas com o STF. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Política

Oposição Deputado do PL será o relator de PEC das decisões monocráticas

Em postagem na rede social X nesta quarta-feira (21), Barros disse que relatará a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, após decisão da presidente do colegiado, a deputada Caroline de Toni (PL-SC)

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de agosto de 2024 às 07:15

PEC que será relatada por Filipe Barros voltou a tramitar em meio à crise das emendas com o STF. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

PEC que será relatada por Filipe Barros voltou a tramitar em meio à crise das emendas com o STF. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Câmara, informou que foi designado relator da Proposta de Emenda à Constituição que restringe os casos passíveis de decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em postagem na rede social X nesta quarta-feira (21), Barros disse que relatará a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, após decisão da presidente do colegiado, a deputada Caroline de Toni (PL-SC). A publicação foi repostada pela própria parlamentar.

“Fui designado relator da PEC 8/2021 (das decisões monocráticas do STF) pela presidente da CCJ, @CarolDeToni. Trataremos a matéria com a seriedade e sobriedade que o tema exige”, escreveu o deputado bolsonarista.

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De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta foi aprovada no ano passado no Senado e estava na gaveta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desde dezembro. O texto foi despachado por Lira à CCJ em 14 de agosto, data em que o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu suspender a execução de todas as emendas parlamentares impositivas.

A PEC veda as decisões monocráticas de ministros que suspendam eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara, exceto durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável.

Nessas hipóteses, as decisões precisarão passar pelo colegiado dos tribunais em até 30 dias após o fim do recesso.

 

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