Demissão de funcionário sem vacina contra Covid-19 ainda divide opiniões

Especialista em direito constitucional e trabalhista explicou ao NOVO Notícias que a doutrina trabalhista está dividida acerca do tema e que ainda não há unanimidade na Justiça do Trabalho

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de novembro de 2021 às 16:00

Funcionários e servidores podem sofrer punições e sanções – Foto: Carlos Azevedo/NOVO Notícias

No início do mês de novembro, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria que proibia empresas de exigirem comprovação de vacinação contra a Covid-19 ao contratar novos funcionários. Além disso, a norma também impedia demissões por justa causa de colaboradores que não comprovassem a imunização.

Entretanto, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu parte da portaria, que passou a permitir demissão por justa causa por falta de vacinação contra a Covid-19 comprovada. Com a polêmica, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) protocolou, na semana passada, um projeto de Lei na Câmara que permite que empresas públicas e privadas deixem de contratar pessoas não vacinadas.

Nicácio Carvalho, advogado especialista em direito constitucional e trabalhista e sócio do escritório CCGD Advocacia, explicou ao NOVO Notícias que a doutrina trabalhista está dividida acerca do tema e que ainda não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador. Por conta disso, a Justiça tem interpretado outras regras para o entendimento no caso da Covid-19, defendendo a tese de que o bem comum prevalece sobre o individual.

“É uma falta grave no ambiente de trabalho que pode ensejar na demissão por justa causa. Isto porque o trabalhador estaria violando uma norma de segurança e saúde no ambiente de trabalho, e de acordo com o artigo 158 da CLT isto é razão suficiente para demissão por justa causa”, disse.

O especialista ressaltou que é dever da empresa manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo os protocolos sanitários e que as empresas precisam ter comunicação assertiva aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O advogado ainda alerta que questões fora do âmbito de trabalho não podem interferir no tocante à proteção coletiva.

“O trabalhador não pode se valer de argumentos religiosos, políticos e ideológicos para não tomar a vacina. Cabe sim advertência, cabe suspensão e em último caso, a demissão por justa causa”, afirmou.

Ainda de acordo com Nicácio, há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Além disso, as empresas podem adotar alternativas diante desta situação que não prejudiquem o trabalhador.

“Pesando o princípio da proteção ao emprego, eu entendo que a empresa tem que primeiro buscar formas de não demitir esse empregado e avaliar se é pertinente para rotina de trabalho, por exemplo, o home office. Mas isso fica dentro do poder diretivo da empresa”, opinou.

No funcionalismo público

No caso de servidores públicos, a regra precisa observar o regime de contratação, se é celetista ou estatutário (via concurso). Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado em outubro obriga os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte a tomarem a vacina contra a Covid-19.

O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, transforma a falta de vacinação em “falta disciplinar”.

As sanções aos servidores podem ir da advertência, até a suspensão ou “demissão, em caso de manutenção da recusa”. Além disso, o decreto prevê que funcionários públicos poderão ser demitidos por justa causa.

Ao NOVO Notícias, a Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), a Prefeitura de Natal e o Ministério Público Federal do RN informaram que até a publicação desta matéria não existiam registros de demissão de servidores por recusa a se vacinar contra Covid-19.

Companhia aérea começa a demitir funcionários não vacinados

Funcionários da Gol Linhas Aéreas que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 estão sendo demitidos. A medida foi anunciada em agosto deste ano, entrando em vigor somente a partir deste mês de novembro, segundo a companhia. Mesmo com 99% dos funcionários imunizados, a empresa não revelou quantas demissões foram efetuadas até o momento.

De acordo com o portal do Metrópoles, a Gol informou por meio de nota que a iniciativa passou a entrar em vigor por conta do “compromisso da companhia com a saúde pública e a proteção da população em geral”. Assim, colaboradores que não apresentarem seus cartões de vacinação, de forma a comprovar a imunização, serão desligados.

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