O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) e a Defensoria Pública Estadual vem a público explicar que, em 31 de março de 2021, foi proposta Ação Civil Pública, requerendo, dentre outros pedidos, que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal se abstivessem de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde.
Segundo os órgãos, requereu-se, em relação ao Município de Natal, a realização de adequações em relação à vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde, em virtude do recebimento de dezenas de denúncias de fura-fila. A tutela de urgência foi deferida em 1º de abril de 2021 e vem sendo cumprida, até o momento, pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Natal.
Em decorrência da referida orientação, a Comissão Intergestores Bipartite/RN (Estado e Municípios), em reunião realizada em 31 de maio de 2021, deliberou, por meio da Resolução CIB nº 1698/2021, que os Municípios deverão concluir os grupos prioritários do PNO já iniciados até o momento e em paralelo iniciar a vacinação do grupo prioritário dos trabalhadores da educação, bem como que poderão iniciar a vacinação decrescente por faixa etária das pessoas pertencentes aos demais grupos prioritários em paralelo aos grupos inseridos até agora no PNO.
O Município de Natal, no momento, está vacinando, conforme estabelecido no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, o 14º grupo prioritário (pessoas com comorbidades a partir de 18 anos, pessoas com deficiência permanente com BPC e gestantes e puérperas com comorbidades) e 15º grupo prioritário (pessoas com deficiência permanente acima de 18 anos sem BPC). Paralelamente e seguindo orientação do Ministério da Saúde e da CIB/RN, deu-se início, na data de hoje, à vacinação do 18º grupo prioritário (trabalhadores da educação do ensino básico), restando pendentes de início os grupos das pessoas em situação de rua (16º) e dos funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade (17º).
Considerando que há grupos vulneráveis que sequer foram iniciados e que se ofertou apenas um dia de vacinação aos trabalhadores de educação, mostra-se prematuro deduzir que o Município de Natal não apresenta demanda ou teve demanda diminuída para vacinação dos referidos grupos, de modo a avançar, desde logo, na vacinação por faixa etária da população em geral.
O MPRN, o MPF/RN, o MPT/RN e a Defensoria Pública Estadual esclarecem, ainda, que, desde o início da campanha de vacinação contra Covid-19, tem sido priorizadas as tratativas extrajudiciais e o constante diálogo com a Secretaria Estadual e Municipal de Saúde por meio da realização de reuniões semanais, porém, por duas vezes, foi necessário acionar o Poder Judiciário para resguardar a regularidade e continuidade da campanha de vacinação.
Uma das medidas foi a de assegurar a observância dos grupos prioritários definidos no PNO com o objetivo de promover a redução da morbimortalidade, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais e outra para assegurar a segunda dose da vacina Coronavac de milhares de pessoas que tiveram os seus esquemas vacinais interrompidos pela ausência do imunizante.
As instituições primam pela observância dos critérios técnico-científicos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como forma de preservar o acesso universal e igualitário da política pública de saúde.
No tocante à ampliação dos grupos prioritários para vacinação e início da vacinação por grupos etários, o Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 717/2021, de 28 de maio de 2021 e dos 20º e 21º Informes Técnicos, publicados nos dias 1 e 6 de junho de 2021, preconizou que:
“O PNI esclarece que na última reunião da Comissão Intergestores Triparte de 27/05/2021 ficou acordada a reorganização da vacinação da Campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, estando definido (Nota Técnica n°717/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS):
1- Continuidade da vacinação até o grupo 17 ” Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade”, seguindo os grupos prioritárias definidos no PNO – 7ª Edição. Simultaneamente, acontecerá a vacinação dos trabalhadores da educação dos ensinos básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes, EJA) e superior (grupos 18 e 19).
2- Início da vacinação por faixa etária, após a conclusão dos grupos (14 a 19): pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade; e trabalhadores da educação e trabalhadores da educação dos ensinos básico e superior;
3- A vacinação por faixa etária será decrescente, iniciando em 59 anos até os 18 anos, que ocorrerá concomitantemente os demais trabalhadores dos serviços essenciais (grupos 20 a 28), descritos no PNO 7ª edição.”
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