A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte firmaram acordos judiciais para fornecimento gratuito de exames de DNA em demandas judiciais e extrajudiciais de investigação de paternidade abertos por defensores e defensoras públicos (as). O fornecimento será feito dentro do Programa Paternidade Responsável e serão ofertados, em média, 600 exames por ano.
Os acordos são fruto de três ações civis movidas pela DPE/RN em comarcas de Natal, Parnamirim e Ceará-Mirim. A homologação prevê os termos de como será garantida a gratuidade. O serviço será prestado dentro do Programa Paternidade Responsável, criado pela Lei Estadual n.º 9.535/2011, e gerenciado pela Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas/RN) que custeará os exames.
Os exames gratuitos de DNA serão fornecidos no âmbito das ações judiciais com benefício da gratuidade da justiça e nos procedimentos extrajudiciais instaurados pela DPE/RN. O reconhecimento da paternidade é um direito das crianças e adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal, além dos artigos 4º e 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no artigo 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, e a teor da Lei estadual n.º 9.535/2011.
Com a homologação, a Sethas/RN deve agora abrir um processo administrativo visando contratar um laboratório especializado para prestação do serviço de realização de exames genéticos de DNA, entre vivos ou post mortem. A previsão é de que o Programa realize, anualmente, 600 exames, podendo esse quantitativo ser ampliado caso se verifique o aumento de demanda anual e mediante nova pactuação entre os acordantes.
O acordo prevê ainda que a empresa contrata para o serviço deverá fornecer postos de coleta na capital e Região Metropolitana, devendo ainda possuir meios para coletas no interior do estado. A empresa deverá ainda atender ações promovidas pela DPE/RN e/ou pela Sethas/RN como mutirões de paternidade em escolas da rede pública de ensino.
Em relação às comarcas do interior do Estado e nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ou do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) do Interior, a empresa contratada ficará responsável por disponibilizar kits completos de coleta e por processar os exames em laboratório. Nos casos em que ficar comprovado que uma das partes não está inserida no direito à Justiça gratuita e/ou ao atendimento via Defensoria Pública, o custo do exame deverá ser ressarcido ao Governo.
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