O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) divulgou os resultados das ações desenvolvidas no primeiro semestre deste ano no Rio Grande do Norte. De acordo com o relatório do órgão, foram realizadas mais de 1.800 ações de fiscalização às academias e escolas do Estado. O número foi 2,5 vezes maior do que o obtido no mesmo período de 2022. Os dados correspondem ao relatório apresentado pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF16/RN.
“Esses números são fruto de um trabalho estrutural que realizamos no nosso departamento de fiscalização. Aumentamos o número de fiscais, aprovamos novas resoluções e ampliamos o projeto de fiscalização, realizando um trabalho conjunto em nossas Câmaras de Fiscalização e Normatização. Com isso, protegemos a sociedade que utiliza os serviços desenvolvidos por profissionais de Educação Física, que são as pessoas qualificadas para exercer a profissão.”, afirmou o presidente do CREF16/RN, Francisco Borges (CREF 001001-G/RN).
De janeiro a junho deste ano, o Conselho realizou um total de 1.806 ações de fiscalização em 104 municípios, número que equivale a 62% do total de municípios do Estado. Dentro das ações de fiscalização, 20 estabelecimentos foram interditados. O CREF16/RN também obteve 210 denúncias recebidas e fiscalizadas. Entre as irregularidades constatadas, a mais recorrente foi a presença de pessoas não habilitadas atuando como Profissionais da Educação Física nos estabelecimentos. Desses, 90% se regularizaram após a autuação e 10% foram encaminhados ao Ministério Público para responder por exercício ilegal da profissão.
“É importante ressaltar que quando falamos em Profissional estamos falando de quem é bacharel ou licenciado em Educação Física e possui registro no CREF16/RN. Na ausência desse registro, o exercício da atividade torna-se totalmente ilegal”, informa Franklin Deweskley Soares (CREF 001228-G/RN), presidente da Câmara de Orientação e Fiscalização do CREF16/RN. “O Conselho tem como função orientar e fiscalizar os Profissionais de Educação Física e os estabelecimentos. Além disso, nós prezamos pelo bem-estar da população. Garantir a atividade regular do profissional, é garantir a segurança e a saúde das pessoas”, enfatizou.
Vale lembrar que, de acordo com o art. 171 do Código Penal, ao se passar por professor de musculação, por exemplo, ou exercer atividade sem registro junto ao CREF16/RN, a pessoa obtém vantagem ilícita. Dessa forma, comete crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, o indivíduo também viola o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com pena de prisão simples, podendo variar de quinze dias a três meses, ou multa.
O CREF16/RN recebe denúncias de irregularidades através da ouvidoria do Conselho, no site oficial www.cref16.org.br.
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