Cotidiano

Crea-RN oferece desconto de 15% para pagamento de anuidade até dia 31

Caso o profissional opte por pagamento após a data especificada, haverá uma quantidade menor de desconto, de forma escalonada até 31 de março, quando o pagamento deverá ser feito em valor completo

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de janeiro de 2024 às 11:35

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – Foto: Crea-RN

Os mais de 31 mil profissionais e empresas da engenharia, agronomia, geociências e tecnólogos registrados e visados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN), tem até o dia 31 de janeiro para pagar a anuidade com 15% de desconto. Com esse desconto, o valor para os profissionais de nível superior fica R$ 550,53 e para os profissionais de nível médio, R$ 275,26. Após esse prazo, o desconto será de 10% para pagamentos integrais até o dia 29 de fevereiro, e de 5% para pagamentos integrais até o dia 31 de março.

O Conselho já fez o envio dos boletos para todos os e-mails cadastrados em seu sistema. Quem ainda não recebeu poderá baixar o documento através da área profissional (SITAC), clicando na “aba financeiro” e selecionando “anuidade”.

Caso o profissional opte por efetuar o pagamento de forma parcelada, é necessário cancelar o boleto existente e selecionar a quantidade de parcelas, limitada a até 6 vezes, sob o valor da anuidade sem desconto. Em caso de dúvidas, os profissionais podem entrar em contato através do WhatsApp (84) 99128-3827, que prestará todas as orientações e esclarecimentos necessários.

Anuidade Profissional com desconto de 90%

Ao profissional, pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2024, nos seguintes casos:

  • I – ao graduado que requerer o primeiro registro no Crea-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
  • II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2024; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
  • Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
  • III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
  • IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.
  • V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise.

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