Condomínios residenciais ou comerciais serão obrigados a instalar telas de proteção ou a adotar medidas suplementares de segurança em todas as áreas comuns nas quais haja risco de acidentes.. A medida instituída por meio da Lei nº 7.329/22 foi publicada no Diário Oficial do Município de Natal desta terça-feira (7) e visa aumentar a segurança e evitar acidentes em condomínios.
De acordo com o texto da Lei, deverão ser protegidos por telas ou grades, todas os locais das edificações, cujo acesso possa resultar queda de pessoas, tais como janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados, corredores, entre outros. Nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação destes equipamentos, devem ser implementados meios de rígido controle de acesso como portas, portões, alarmes e monitoramento eletrônico, por exemplo, além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos.
O descumprimento da Lei pelos condôminos é passível de multa de até R$ 30 mil, a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta. As áreas privativas dos condôminos não estão inclusas no disposto na Lei.
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