Cotidiano

Concessão de aposentadorias pode parar ou prejudicar 18 órgãos no RN

Informação foi dada pela Secretaria de Administração do Estado. Se entendimento do TCE/RN prevalecer, Estado terá de conceder 3.690 aposentadorias até 25 de abril de 2024 e corre o risco de ver serviços interrompidos ou prejudicados

por: NOVO Notícias

Publicado 23 de janeiro de 2024 às 14:59

Reunião com servidores debateu o problema envolvendo a concessão de aposentadorias no RN. Foto: Dayse Bezerra/Sead

Reunião com servidores debateu o problema envolvendo a concessão de aposentadorias no RN. Foto: Dayse Bezerra/Sead

A possível concessão de 3.690 aposentadorias poderá interromper ou prejudicar o funcionamento de 18 órgãos do Governo do RN. O alerta foi feito pela Secretaria de Administração do Estado (Sead-RN) em nota publicada no seu site oficial e que se refere ao Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que apresenta a compreensão da Corte de Contas Estadual sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254. O Acórdão foi publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN.

A jurisprudência em questão abrange os servidores não estáveis, especificamente os que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público. O acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024.

Leia também:

Caso todos os servidores nessas condições se aposentem até 25 de abril de 2024, “isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, informou a Sead.

Diante da situação, o Governo do Rio Grande do Norte reuniu as representações classistas dos servidores civis para apresentar a posição do Executivo Estadual frente ao Acórdão 733/2023. O secretário estadual de Administração, pedro Lopes, listou a quantidade de servidores que estão enquadrados na situação e explicou as razões pelas quais o Governo do Estado não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam.

A primeira delas é que, como o gasto de pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo não pode fazer a reposição de servidores legalmente. Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão 733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais.

“Essa despesa não é possível incorporar na programação financeira do Estado, especialmente porque a Assembleia Legislativa reduziu em cerca de R$ 700 milhões as receitas do Governo, quando não aprovou a manutenção da alíquota modal do ICMS em 20%”, complementou Lopes.

Na reunião com as entidades, o secretário da Administração, o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, e o presidente do Ipern, Nereu Linhares, informaram que — por não compreender haver perfeita harmonia com a decisão proferida pelo STF na ADPF 573 — o Governo orientou a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) a tomar as medidas necessárias no âmbito do TCE-RN para buscar adequar o entendimento da Corte de Contas Estadual aos limites da decisão do STF e, assim, evitar dano ao funcionamento de órgãos públicos estaduais.

Também foi informado que, no prazo regimental, o Governo interporá embargos de declaração infringentes para dirimir dúvidas e eventual adequação da decisão, se for o caso, requisitando celeridade nas respostas para evitar eventuais aposentadorias. De acordo com o procurador-geral adjunto, o Estado está defendendo o interesse de manter o serviço público à população.

“A prestação do serviço público vai ficar prejudicada caso ocorram todas essas aposentadorias até 25 de abril. A mensagem da PGE é que os servidores procurem ter paz e calma. Na dúvida, consulte seu sindicato, o jurídico. Se o sindicato e a entidade entender, vai o judiciário questionar essas medidas”, disse José Duarte Santana.

O secretário da Administração destacou também a realização de reunião com o presidente e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, além do Ministério Público de Contas, para apresentar as consequências da adoção do Acórdão 733/2023-TC na administração pública estadual e possível concessão das 3.690 aposentadorias no RN. “Se o Tribunal de Contas não compreender que há essa inadequação de interpretação, vai haver um grande prejuízo para o funcionamento do Governo do Rio Grande do Norte. Por questão de razoabilidade, esse prazo estipulado de 25 de abril não deve prosperar”, ponderou.

 

______________________________________________________________________________________________

Quer receber notícias úteis, relevantes, informativas e divertidas?

➡️ Assine gratuitamente a Comunidade do NOVO no Whatsapp.
➡️ gratuitamente o Canal de Notícias no Telegram.
➡️ Siga o NOVO Notícias no Twitter.

______________________________________________________________________________________________

Tags