Cotidiano

Compliance é oportunidade para transformar cultura de governança no RN

Programa foi lançado junto com decretos assinados para fortalecer a governança, a ética e a integridade na gestão pública

por: NOVO Notícias

Publicado 6 de novembro de 2023 às 15:30

O Governo do RN lançou dia 27 de outubro o Programa de Integridade e Compliance do Estado no RN (PIC-RN). E também foram assinados três decretos para fortalecer a governança, a ética e a integridade na gestão pública.

Os decretos instituem o Código de Ética Profissional do Servidor Público da Administração Direta e Indireta Civil do Poder Executivo potiguar; a Política de Promoção à Integridade e ao Compliance no âmbito e o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do RN (PIC/RN).

Na entrevista a seguir, a controladora-geral do Estado, Luciana Daltro, explica a importância dessas medidas e como elas serão implementadas. Confira:

Qual a importância do Programa de Integridade e Compliance do Estado no RN (PIC-RN)?
O Programa de Integridade e Compliance é o conjunto estruturado de diretrizes, políticas, procedimentos e práticas adotadas visando promover uma cultura de ética, conformidade, transparência e responsabilidade. Ele engloba não apenas a conformidade legal, mas também as dimensões ambientais, sociais e de governança, com o intuito de assegurar ações sustentáveis, inclusivas e responsáveis no exercício da administração pública. Uma estratégia forte de integridade ajuda a combater diversos problemas, como: fraudes, corrupção, suborno, nepotismo, conflito de interesses, conluio, desvios de recursos, facilitação, favorecimentos, abusos de poder – e contribuem, portanto, para alcançar benefícios como governos mais eficientes e confiáveis. E aí está consubstanciada sua concreta importância.

Como será desenvolvido o PIC-RN?
O Programa se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e sua participação no programa é de caráter obrigatório, a qual deverá ser efetivada mediante a subscrição de um Termo de Compromisso perante a Controladoria-Geral do Estado, no prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação do Decreto que regulamenta o Programa de Integridade e Compliance. Os órgãos e entidades integrantes do Programa deverão instituir seus Comitês Internos de Integridade e Compliance, conforme as disposições da Instrução Normativa da Controladoria-Geral do Estado que regulamentará a matéria. O objetivo central destes comitês é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de gestão pública de forma contínua e progressiva. Ademais, cada órgão ou entidade integrante do Programa deverá elaborar seu Plano de Integridade e Compliance que contemplará a integração dos mecanismos para qualidade na gestão, compreendendo, dentre outras medidas: planejamento estratégico; mapeamento e padronização de processos; instituição de procedimentos operacionais padrão (POPs) com descrições acerca das atividades e das rotinas administrativas; gestão de riscos; controles internos para a prevenção, detecção e saneamento de ineficiências e irregularidades; código de conduta; política de prevenção à corrupção e fraude; Formação continuada de servidores.

O que motivou a criação e como será a Política de Promoção à Integridade?
O clamor e a promoção da ética a ultrapassar a abstração pura e conceitual para se consubstanciar num instrumento de gestão pública com funções, parâmetros e deveres objetivos, apresentam-se como uma realidade que se faz cada vez mais necessária para uma melhor e eficiente vida política e em coletividade. Associado a isso, na atualidade, eventos recentes, como a pandemia de 2020 e os targets de mudanças climáticas, promovem uma demanda de revitalização do propósito das instituições públicas e organizações privadas, sob um enfoque de responsabilidade ambiental e social e, também, de revitalização sobre o próprio papel de cada um desses agentes. A sociedade, cada vez mais, avalia como as instituições atingem seus objetivos e passa-se a criar uma dependência recíproca e positiva, a qual prestigia as boas práticas organizacionais, que envolvem, de um lado, a administração pública que se compromete com uma cultura de integridade e de outro, a sociedade como um todo. E é justamente na perspectiva de que a integridade seja um norte, um indutor de uma nova cultura organizacional, que a adoção de uma política de integridade e compliance traz benefícios para toda a sociedade, especialmente, para aqueles que contratam ou pretendem contratar com o poder público.

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O que é e como funcionará o Compliance para o Governo do RN?
A palavra Compliance vem do inglês, do verbo “to comply”, referindo-se ao ato de cumprir, estar em conformidade. Na prática, o compliance tem papel fundamental para garantir a segurança de instituições e minimizar riscos, conferindo previsibilidade, maior confiança e segurança jurídica dos seus atos. É bem mais inteligente e eficiente prevenir do que remediar. Controles internos e a fiscalização não devem ser o foco isolado, mas uma parte da solução baseada na triangulação que encerra os pilares do compliance: prevenir, detectar e remediar. O Estado do Rio Grande do Norte avançou ao dispor de uma legislação com ferramentas que podem ajudar a uma releitura e mudança do papel e do poder-dever de cada um no fomento da cultura de integridade, bem como no exercício da cidadania de forma consciente e proativa no que concerne à coisa pública.

A gestão pública ética e a colaboração ativa de todos para uma cultura neste sentido é um ganha-ganha para toda a coletividade. Para alcançarmos esses objetivos, necessitamos menos de ensaios teóricos e de mais efetividade aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e responsabilização ambiental e social. Por essa razão, a implantação de um sistema claro de compliance garante uma execução consistente desses objetivos.

Há alguma sanção prevista para quem não seguir o código de ética estabelecido?
No tocante às sanções, o Código de Ética prevê sim a aplicação de penalidades quando houver violação funcional de suas regras de condutas. Entretanto, a premissa maior é fortalecer uma cultura de integridade na Administração Pública, mas constatada a infração ética, haverá procedimento administrativo para apuração e responsabilização.

O que a população do estado pode esperar e o que ganha com a criação do PIC-RN?
O Programa de Integridade e Compliance não é apenas mais um ato normativo, mas sim uma oportunidade para transformar a cultura de governança estatal, ou seja, uma mudança paradigmática da maneira como servimos à nossa comunidade e conduzimos a gestão pública. Ele fornece diretrizes concretas para enfrentar os desafios complexos da administração pública, guiando-nos na criação de um ambiente que cultiva a transparência, a confiança, a prestação de contas e o crescimento contínuo e eficiente do Estado.

 

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