A Comissão De Defesa Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiência E Mobilidade Reduzida, da Câmara Municipal de Natal, alterou, nesta segunda-feira (15), a Lei nº 350, de 2011, que dispõe sobre a garantia a toda pessoa com deficiência, que necessite de cadeiras de rodas, a gratuidade do ingresso para seu respectivo acompanhante em eventos culturais, esportivos e de entretenimento.
A modificação, de autoria do vereador Tércio Tinoco (União Brasil), teve como objetivo ampliar a gratuidade para os acompanhantes de todas as pessoas que necessitam esse tipo de apoio. Conforme a PL, fica garantida à pessoa com deficiência, que precise de cadeira de rodas, pessoas com deficiência visual, pessoas com paralisia cerebral e com transtorno de espectro autista, de acordo com laudo médico, a gratuidade de ingresso para seu respectivo acompanhante, sendo o mesmo nominal e intransferível, em eventos culturais, esportivos e de entretenimento organizado no âmbito do município do Natal.
“Essa alteração veio para ampliar a lei do ex-vereador Ney Lopes no sentido de garantir à gratuidade aos acompanhantes, não apenas dos cadeirantes como previa a lei, mas contemplar também a todas as pessoas que necessitam de um. Por isso pensamos no aprimoramento do projeto e emitimos um parecer favorável,” falou o Herberth Sena (PSDB).
A Comissão aprovou mais três projetos e contou também com a presença da vereadora Júlia Arruda (PCdoB) e dos vereadores Tércio Tinoco (União Brasil) e Dickson Júnior (PDT).
A Secretária de Educação do município era aguardada na reunião, mas não compareceu.
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