Cotidiano

Com gratificações e benefícios, salário de desembargador do TJRN pode chegar até os R$ 100 mil

Painel de salários do Conselho Nacional de Justiça aponta que Judiciário potiguar gastou R$ 4,1 milhões com os salários dos seus 15 desembargadores em 2023; Corte diz cumprir a lei

por: NOVO Notícias

Publicado 14 de agosto de 2023 às 16:00

Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Foto: Divulgação/TJRN

Com gratificações e benefícios, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) podem ter salários que ultrapassam R$ 100 mil. Em cinco meses de 2023, os magistrados receberam, em média, cerca de R$ 55 mil em vencimentos, superando o teto constitucional de aproximadamente R$ 41 mil, com base nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o painel de salários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJRN despendeu R$ 4,1 milhões com os salários de seus 15 desembargadores em 2023. A análise baseou-se nos dados de remuneração disponíveis no site do CNJ, que centraliza informações dos tribunais de todo o país.

Em junho último, para fins de comparação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu uma remuneração líquida de R$ 24,7 mil. Além disso, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, teve um contracheque líquido de R$ 27,3 mil. No TJRN, no mesmo mês, o menor pagamento feito a um desembargador foi de R$ 50,9 mil, e o maior salário líquido atingiu R$ 87 mil.

A tabela do CNJ apresenta os salários do TJRN feitos em janeiro, fevereiro, março, abril e junho, mas não registra os pagamentos de maio deste ano. A Corte afirma que os dados referentes a maio de 2023 foram enviados em 5 de junho, porém, o painel do CNJ ainda não foi atualizado. O Judiciário informou que notificou sobre a indisponibilidade das informações no painel, que é alimentado pelo próprio Conselho.

O rendimento-base dos desembargadores do TJRN em junho foi de R$ 37.589,95, já considerando o novo reajuste sancionado em 7 de julho passado. O aumento de 18%, escalonado até 2025, elevará o salário dos desembargadores de R$ 35.462,22 para R$ 41.845.

A Corte potiguar explica que o reajuste salarial está em vigor desde 1º de abril de 2023, com base na nova remuneração dos ministros do STF, conforme a Lei Federal 14.520/2023 e a Lei Estadual 11.483/2023.

Na Justiça do Rio Grande do Norte, os vencimentos dos desembargadores são complementados por direitos eventuais, que totalizaram R$ 2,3 milhões este ano. Os principais benefícios incluem indenizações de férias e gratificações por exercício cumulativo.

Há também indenizações legais. Neste caso, os desembargadores recebem mensalmente R$ 3,6 mil em benefícios, somando auxílio-alimentação (R$ 1,7 mil) e auxílio-saúde (R$ 1,9 mil).

No que diz respeito aos direitos eventuais, que inflam os salários, as indenizações de férias são as maiores, totalizando R$ 887 mil em 2023. O TJRN esclarece que essa compensação é paga quando o magistrado converte parte de suas férias em pecúnia (dinheiro), permitindo a conversão de até 20 dias de férias por ano em recurso.
Outro benefício significativo é a gratificação por exercício cumulativo, concedida quando um magistrado assume a jurisdição de outro, como em substituições por férias do titular.

Para calcular o valor, o Judiciário considera os dias úteis de acumulação para fins de compensação do substituto. O Tribunal potiguar gastou R$ 599 mil com esse benefício em 2023, variando entre R$ 8 mil e R$ 11 por mês para a maioria dos desembargadores, exceto dois deles.

O desembargador com maior acumulação salarial em 2023 é Vivaldo Pinheiro, com um total de R$ 373 mil, representando 8% da folha paga aos 15 membros da Corte. Seus benefícios totalizaram R$ 277 mil este ano, sendo o salário mais alto registrado em janeiro, quando recebeu R$ 101 mil líquidos, após os descontos legais (imposto de renda e previdência).

Procurado pelo NOVO, o TJRN alega que cumpre o teto constitucional em relação aos vencimentos que ultrapassam os valores pagos aos ministros do STF. A instituição justifica estar em conformidade com as resoluções e diretrizes do CNJ sobre o assunto, considerando que as verbas eventuais têm natureza indenizatória.

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