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OPINIÃO COLUNA NOVO DIREITO: união estável

UNIÃO ESTÁVEL: QUAL SIGNIFICADO? COMO COMPROVÁ-LA? QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS COMPANHEIROS?

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de junho de 2024 às 15:02

COLUNA NOVO DIREITO

UNIÃO ESTÁVEL: QUAL SIGNIFICADO? COMO COMPROVÁ-LA? QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS COMPANHEIROS?
Fernanda Oliveira, advogada 

Um relacionamento público, contínuo e duradouro entre dois indivíduos que têm o intuito de constituir família sem se submeter ao formalismo do casamento: a definição de união estável. Atualmente, grande parte das pessoas escolhem simplesmente viver juntas ao invés de se casar no religioso e/ou no cartório.

A propósito, a união estável é uma situação de fato em que os indivíduos estão enlaçados apenas pelo vínculo afetivo. Há um desejo genuíno entre o casal de comunhão plena de vida e mútua assistência. É sabido que, embora não exista um documento formal a respeito deste enlace, não significa dizer que a união inexista. Ela poderá ser comprovada de inúmeras formas: imagens fotográficas, testemunhas, contas-correntes conjuntas, inclusão de apólice de seguro, e-mails, conversas de WhatsApp, disposições testamentárias, declaração de Imposto de Renda do contribuinte, em que conste o convivente como dependente, prova do mesmo domicílio, certidão de nascimento de filho do casal, caso tenham, e etc.

É importante pontuar que há possibilidade do casal oficializar o vínculo afetivo perante o Cartório de duas formas diferentes: por meio de documento público ou particular. No primeiro caso, os conviventes devem procurar qualquer Cartório de Notas para declararem a existência do enlace, ocasião em que o Ofício lavrará escritura pública. Já na segunda situação, o casal deve elaborar um contrato e nele definir as regras aplicáveis à união estável, obedecendo aos ditames legais, e, em seguida, levá-lo ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos para registrá-lo.

Feitas tais considerações, é certo que a união de fato gera direitos aos conviventes. A título exemplificativo, menciona-se à partilha dos bens comuns (aqueles adquiridos durante a união); alimentos; herança; pensão por morte; vantagens fiscais (possibilidade de declaração conjunta do Imposto de Renda); garantia de proteção aos casais homoafetivos e etc.
Portanto, conviventes, fiquem atentos aos requisitos para configuração da união estável e todos os direitos dela decorrentes!

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