A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COSTA NETO, Advogado do CCGD Advocacia e professor universitário
A responsabilidade ambiental tem ganho cada vez maior protagonismo no Brasil, principalmente com o advento da Constituição Federal de 1988, e os avanços nesta seara são evidentes, inclusive quando se verificam os aspectos normativos. Sendo assim, é imperioso reconhecer a relevância da previsão constitucional nesta seara, mas se tem um marco recente e relevante na Lei Federal n.º 14.133/2021, conhecida popularmente como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Neste sentido, é importante compreender que no Estado brasileiro desde a década de 1990 se tem acompanhado um crescimento de investimentos privados em parceria com a seara pública, através das denominadas concessões e parcerias público privadas. Conforme já exposto anteriormente nesta coluna, as empresas que atuam neste segmento devem considerar os pilares do ESG, que podem ser resumidos em responsabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa.
O presente escrito possui o condão de tratar com mais ênfase do aspecto ambiental, na medida em que é possível se observar recentes movimentações dos entes públicos brasileiros no sentido de valorar com maior destaque o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Saudável.
Resumidamente, as empresas, independente do porte que possuam e do mercado em que atuem, devem estar atentas à responsabilidade ambiental, mas isso se torna imperiosa para aquelas que pactuam com o Poder Público.
Deste modo, é preciso que se mencione, desde logo, que as concessionárias de serviços públicos no Brasil atualmente devem pautar suas agendas na responsabilidade ambiental, desde questões simplórias no seu funcionamento interno e administrativo, como também valorando pautas relevantes em defesa do meio ambiente com inovação e tecnologia voltadas ao cumprimento dos valores ambientais previstos na Constituição Brasileira e nas normas dela decorrentes.
Vocês concordam com a importância da responsabilidade ambiental para as empresas que são concessionárias de serviços públicos? A defesa do meio ambiente é medida que se impõe para as atuais e futuras gerações, não esqueçamos desta fundamental agenda!
______________________________________________________________________________________________
Quer receber notícias úteis, relevantes, informativas e divertidas?
➡️ Assine gratuitamente a Comunidade do NOVO no Whatsapp.
➡️ gratuitamente o Canal de Notícias no Telegram.
➡️ Siga o NOVO Notícias no Twitter.
______________________________________________________________________________________________
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias