MINIRREFORMA ELEITORAL
COSTA NETO, Advogado do CCGD Advocacia e professor universitário
A política brasileira sempre foi alvo de críticas, as quais se tornaram ainda mais intensas nos últimos anos em decorrência do cenário de polarização ideológica vivenciada no Brasil. Uma das grandes problemáticas envolvendo o funcionamento do sistema democrático nacional são as próprias eleições.
Infelizmente, a cada eleição nós vivenciamos alterações que são feitas na legislação eleitoral, principalmente em anos como o presente que antecedem as eleições municipais, pois segundo parcela significativa dos estudiosos acerca do tema e daqueles que laboram no meio político, as mudanças mais emblemáticas são feitas para as eleições municipais como espécie de “validação” para posteriormente serem aplicadas ou não nas eleições gerais.
Resumidamente no presente momento a mídia e os profissionais da área estão tratando ainda do projeto de lei que trata da minirreforma eleitoral, a qual foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, em seguida, encaminhada para apreciação do Senado Federal e que está dividida em dois Projetos de Lei distintos, quais sejam o Projeto de Lei n.º 4438/2023 e o Projeto de Lei Complementar n.º 192/2023, ambos aguardando envio ao Senado Federal.
Deste modo, tratam-se, ainda, de discussões legislativas, razão pela qual é comum que se tenham alterações ao texto antes de sua entrada em vigor, que deve necessariamente ocorrer até o dia 06 de outubro do corrente ano, sob pena de não serem aplicadas às eleições municipais de 2024, considerando o princípio da anualidade eleitoral.
Desta feita, é preciso que se mencione, desde logo, os principais pontos da dita minirreforma eleitoral, os quais poderão ser melhor analisados de maneira pormenorizada nesta Coluna Novo Direito, quando concluída a tramitação dos projetos de lei em comento: alterações no regramento acerca das inelegibilidades, mudanças no calendário eleitoral, novas regras para a propaganda (inclusive a possibilidade de propaganda na internet no dia da eleição), modificações no financiamento de campanha e na composição das nominatas das eleições proporcionais (primordialmente nas candidaturas femininas), e cálculos para composição das casas legislativas.
Vocês concordam com essa prática de mudanças das regras eleitorais a cada dois anos? Estavam sabendo da tramitação destes Projetos de Lei mencionados? Concordam que é importante a realização de mudanças no modelo atual? Vamos aguardar a tramitação dos Projetos de Lei para verificar as eventuais mudanças a serem realizadas e, com isto, poder fazer uma análise detalhada de cada ponto.
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