Janela partidária das eleições de 2024 vale apenas para vereadores e vereadoras. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Opinião

OPINIÃO COLUNA NOVO DIREITO: ELEIÇÕES 2024: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de julho de 2024 às 15:03

COLUNA NOVO DIREITO

Costa Neto, Advogado
costaneto@ccgd.adv.br

ELEIÇÕES 2024: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

O ano de 2024 está sendo marcado predominantemente pelo cenário das eleições municipais, as quais são de suma relevância pela proximidade com a população e pela importância dos cargos a serem eleitos, de modo que a cada período do ano, novas discussões relevantes surgem acerca da matéria. Atualmente, um tema bastante recorrente entre os atores da política – sejam os próprios partidos políticos, profissionais da área e os pretensos candidatos – é as convenções partidárias.

Desse modo, no que concerne às eleições de 2024, neste momento, destacam-se as dúvidas relacionadas ao que podem fazer os diretórios municipais dos partidos políticos quando da realização das convenções partidárias. Antes de explicar como devem se desenvolver as atividades preparatórias e aquelas relacionadas a própria convenção em si, é preciso esclarecer o que são as ditas convenções: reuniões em que são definidos pelos filiados aos partidos políticos quem serão os seus candidatos e as suas candidatas e também as definições em relação às coligações, nesse último caso, especificamente para as disputas de cargos eleitorais majoritários, ou seja, neste ano, prefeito(a) e vice-prefeito(a).

Sendo assim, é preciso esclarecer que as convenções deverão ser organizadas pelos filiados do partido político para que estes possam deliberar acerca de assuntos fundamentais, razão pela qual as divulgações destes eventos e a sua organização deve primar pela participação de quem faz o partido, de seus apoiadores e entusiastas.

As Convenções Partidárias para as eleições de 2024 serão realizadas entre os dias 20 de julho à 05 de agosto de 2024, de modo que já se antecipa a recomendação para que se busque realizar com a máxima antecedência possível, considerando as etapas burocráticas posteriores, tais como os Requerimentos de Registro de Candidatura, inscrições junto à Receita Federal do Brasil das pessoas jurídicas criadas especificamente para as disputas eleitorais e as aberturas de contas bancárias para as candidaturas. A nossa responsabilidade cidadã exige acompanhar com cautela este processo eleitoral.

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