Justiça

OPINIÃO COLUNA NOVO DIREITO: Brasil: uma república e uma federação – Parte I

por: NOVO Notícias

Publicado 15 de julho de 2024 às 16:30

COLUNA NOVO DIREITO

Renato Guerra, Procurador-Geral da ALRN e Advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia, Doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa) e Mestre em Direito (UFRN)
renatoguerra@ccgd.adv.br

Brasil: uma república e uma federação – parte um

O nosso país tem um nome bem maior do que aquele que nos lembra a árvore encontrada aqui pelos colonizadores. A nossa Constituição de 1988, aliás, inaugura o seu texto com esse nome: “Art. 1º A República Federativa do Brasil (…)”. Essa expressão reúne, ao mesmo tempo, dois conceitos fundamentais da nossa sociedade e que, por vezes, não são percebidos em nosso dia a dia.

Somos, portanto, uma “república” e, também, uma “federação”. Mas o que isso significa exatamente? O primeiro conceito, “república”, determina a nossa forma de governo, ou seja, como as nossas instituições políticas são administradas perante toda a sociedade.

A “república” tem suas origens radicadas na Grécia Antiga, com características desenvolvidas também no Império Romano, até incorporar uma visão mais próxima da nossa, mais moderna, durante a Independência dos Estados Unidos (1776) e a Revolução Francesa (1789). Não por acaso, diante da nossa tradição latina, o Brasil adotou a república como forma de governo a partir da Proclamação, em 1889.

Nesse modelo, as instituições políticas e as administrações dos assuntos públicos são conduzidas pelo próprio povo, de maneira coletiva e compartilhada, principalmente através de uma representação eleita para cargos como presidente, governador, deputado, entre outros. Mas o Brasil nem sempre foi assim.

Após a sua Independência, em 1822, fomos um “império”, forma de governo chamada de “monarquia”, que concentrava o poder das instituições e da administração numa só pessoa, o Imperador Dom Pedro I – atualmente, temos no mundo monarquias ainda existentes e bem famosas, com no Reino Unido e na Espanha. Essas formas de governo definem as bases de um país e como sua população se posiciona perante as outras nações, mas outras características políticas dependem do segundo conceito que mencionamos no início dessa coluna: o que significa sermos uma “federação”? Em breve falaremos disso!

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