Nicácio Carvalho, Sócio do CCGD Advocacia. Mestre em Direito pela UFERSA. Especialista em processo pela PUC/MG
nicaciocarvalho@ccgd.adv.br
No último dia 1 de junho, a Lei Complementar nº 182 completou 3 anos de existência. Ela quem instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Por coincidência, um dia depois de minha defesa de dissertação, quando aprofundei os estudos sobre governança corporativo no contexto dessa lei ainda classificada como nova.
Em homenagem aos seus 3 anos de vigência, resolvi elaborar o presente texto informativo para evidenciar inovações positivas trazidas pela legislação, que podem contribuir para você que é empreendedor ou está imerso no ecossistema de startups.
No intuito de superar qualquer controvérsia sobre o que é ou não é startup, a própria lei dá um conceito expresso. Isso é importante para evitar que burocracias dificultem o acesso a benefícios legais, como o regime do Inova Simples, que é previsto em outra lei. Além disso, a fim de contribuir para a interpretação da lei, há a definição de princípios e diretrizes regentes do empreendedorismo inovador.
Se você, por outro lado, investe nesse mercado, o Marco Legal das Startups reforçou a proteção já prevista na Lei Complementar nº 123, afirmando: o investidor não se confunde com o sócio, por isso não assume os riscos da atividade empresarial. Esse manto protetor serve para incentivar que novos aportes sejam realizados, já que os negócios empreendidos nesse contexto costumam ser expostos a elevados riscos.
Enfim, não podemos esquecer que o Marco Legal das Startups facilitou a opção pelas sociedades anônimas. Em processos de investimento, a sociedade anônima costuma ser a veste empresarial mais adequada, porque tem regras robustas com disposição legal. Antes, contudo, era muito caro constituir uma sociedade anônima, de modo que as empresas inovadoras buscavam esse modelo empresarial apenas às vésperas do IPO (oferta pública de ações).
Com o Marco Legal das Startups, a ordem jurídica lançou uma nova ordem mais adequada para a realidade, facilitando proteção de investidores, com carga de conceitos importantes e reduzindo custos para formas societárias de maior escala na governança corporativa. Já sabia dessas novidades? Tem mais outras que podem te interessar.
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