COLUNA NOVO DIREITO
QUAIS CONTRATOS PRECISO CONHECER E QUE CLÁUSULAS DEVO SABER?
Nicácio Carvalho, advogado, especialista em processo pela PUC/MG, sócio do CCGD Advocacia e professor.
nicaciocarvalho@ccgd.adv.br
No nosso último texto, iniciamos uma série de postagens sobre contratos importantes, que você merece conhecer antes de empreender. Tratamos sobre o Contrato Social, Acordo de Sócios e Contrato de Prestação de Serviços. Lembra? Vale à pena revisitar.
Hoje voltaremos a dar cargo nessa série, verticalizando a conversa a respeito de Contrato de Trabalho. Por ser um conteúdo importante, nos concentraremos nele. Vamos nessa!
Contrato de trabalho
Uma espécie de contrato comum, embora muitos empreendedores considerem suficiente a simples anotação na Carteira de Trabalho. A CLT, no artigo 442, faculta a assinatura do contrato escrito, além da assinatura da CTPS. A prudência aponta para essa solução, auxiliando ambas as forças da relação de emprego.
Na intenção de proteger e alinhar expectativas, cabe à empresa tomar a iniciativa de celebrar com o trabalhador um contrato individual de trabalho, por escrito, constando: remuneração, tipo de vínculo, função a ser desempenhada pelo trabalhador (incluindo a identificação da CBO), jornada de trabalho e seu controle, assim como a previsão sobre banco de horas ou não.
Com a reforma imprimida pela Lei nº 13.467/2017, alguns itens podem ser negociados diretamente entre empregado e empregador, como se vê: jornada de trabalho, parcelamento de férias, intervalos, compensação de jornada, entre outros.
Dessa forma, a prática entre empresa e trabalhador deve ser revisitada, com apoio no acordo e contrato individuais de trabalho, a fim de garantir melhor transparência nas regras do vínculo de emprego.
No próximo texto, chegaremos ao terceiro episódio dessa série cuidando de apresentar noções gerais a respeito de Representação Comercial e Acordo de Nível de Serviços. Dê um feedback do que achou desse conteúdo.
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