Justiça

Coluna Novo Direito – 06 de março

por: NOVO Notícias

Publicado 6 de março de 2023 às 15:30

COLUNA NOVO DIREITO

Costa Neto, advogado do CCGD Advocacia e professor universitário

GOVERNANÇA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

A Lei Federal n.º 14.133, de 01º de abril de 2021, traz disposições legais acerca das licitações e contratos administrativos, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A entrada em vigor de nova lei de tamanha envergadura surge com o intuito de contribuir com o que se tornou conhecido no jargão popular como sendo o “calo” de funcionamento dos entes públicos, ou seja, as grandes dificuldades de funcionamento da máquina pública, por vezes, eram creditadas a lei anterior de licitações e contratos administrativos.

Desse modo, a Nova Lei de Licitações surge com enorme desafio de ser mais um instrumento para garantir a respeitabilidade aos princípios administrativos, dentre eles o princípio da eficiência ganha especial relevo, inclusive com expressa previsão constitucional.

Sendo assim, não se pode olvidar, por oportuno, que a mera alteração legislativa jamais foi e também não será no presente caso responsável por solucionar toda e qualquer problemática relacionada a sua aplicabilidade, entretanto é preciso compreender com profundidade a novel legislação para que se possa vislumbrar perspectivas mais alvissareiras.

A supracitada lei confere importância a governança nas contratações públicas em diversos de seus dispositivos, de modo que é possível vislumbrar um cenário no âmbito das contratações públicas que busque aproximação com conceitos chaves da gestão pública contemporânea, tais como planejamento estratégico, integridade, conformidade, eficiência, eficácia e efetividade.

A Nova Lei de Licitações trata da necessidade de implementação da governança nas contratações públicas com responsabilidade e coerência, na medida em que se observa a necessidade de que sejam estabelecidos adequadamente fluxos, procedimentos, controles internos e instrumentos de gestão de riscos. De toda sorte, é preciso ressaltar que os agentes públicos envolvidos nos certames em todas as suas etapas devem ser capacitados para que possam cumprir com o determinado na legislação e, com isto, atingir os objetivos a que se destinam as contratações públicas.

Vocês acreditam que a Nova Lei de Licitações poderá fazer com que as contratações públicas não sejam mais “calos” para os entes públicos? Concordam com a importância da governança neste sentido? Resta inegável que os agentes públicos sejam devidamente capacitados para aplicar a Nova Lei corretamente para que possamos ter contratações públicas mais adequadas e melhor atender aos interesses da sociedade.