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Coluna Novo Direito – 05 de dezembro

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de dezembro de 2022 às 19:00

COLUNA NOVO DIREITO

A Arbitragem em recuperações judiciais

Costa Neto, advogado do CCGD Advocacia, e professor universitário

A Arbitragem é considerada um método adequado de resolução de conflito para determinadas situações litigiosas que surgem em decorrência da vida em sociedade. Este método vem se desenvolvendo no cenário brasileiro, principalmente nos grandes centros econômicos, mas o seu avanço já vem alcançando o Brasil inteiro.

Nesse sentido, é preciso compreender que a respeitabilidade do instituto perpassa pelas instituições relacionadas à Arbitragem, tais como as Câmaras, bem como os profissionais que nela atuam, vide os árbitros. Sendo assim, há uma preocupação constante dos estudiosos da matéria no que concerne à segurança jurídica dos procedimentos arbitrais e consequentemente de dois elementos fundamentais, quais sejam, as denominadas arbitrabilidades objetiva e subjetiva, ou seja, os temas que podem ser pautados na seara arbitral e as pessoas que podem ser partes nos supracitados procedimentos.

Desse modo, surge a discussão em relação a Arbitragem no contexto das recuperações judiciais, o qual tem crescido em termos de experiências práticas no Brasil, seja pela legislação que tem se aperfeiçoado acerca do tema, seja pelas dificuldades que as empresas vêm enfrentando em decorrência da crise financeira vivenciada. Por conseguinte, é preciso que se compreenda a natureza jurídica da recuperação judicial, a qual é de benefício para a empresa que, apesar de enfrentar determinados obstáculos do ponto de vista econômico-financeiro, ainda possui condições de continuar desenvolvendo suas atividades e, com isto, gerando emprego e renda.

Desta feita, é fundamental esclarecer que, sob a perspectiva das arbitralidades objetiva e subjetiva, inicialmente, não se vislumbra qualquer óbice a opção pela via arbitral para que determinada empresa em recuperação judicial possa solucionar um litígio específico, considerando as vantagens da via arbitral e respeitadas as nuances do caso concreto. A bem da verdade, já há precedentes favoráveis nesta linha dos tribunais brasileiros, principalmente com o reconhecimento de que cabe justamente aos árbitros definirem os limites de suas competências.

As atividades empresariais são bastante relevantes no Brasil como um todo, sendo ainda mais importantes em Estados como o Rio Grande do Norte, os quais precisam fortalecer sua iniciativa privada, razão pela qual é preciso compreender que os métodos de resolução de conflitos mais adequados devem ser usados para propagar o desenvolvimento econômico do Estado com segurança jurídica. Já haviam pensado sobre o tema? Compreendem a importância da arbitragem? Concordam que as recuperações judiciais precisam ser enxergadas como mecanismo para contribuir com a sobrevivência das empresas? Qual a sua opinião acerca do tema?