Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ afirmou que a determinação afeta exclusivamente ao Tribunal de Justiça de Sergipe, mas ressaltou que a medida pode “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”
Publicado 21 de março de 2025 às 15:09
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou que os pagamentos retroativos a magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não podem ultrapassar o teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46.336,19. A decisão, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não se aplica automaticamente a todos os tribunais, mas pode servir de referência para medidas semelhantes em outras cortes.
Na decisão, Campbell destacou que os pagamentos devem ser feitos de forma parcelada e que, em nenhuma hipótese, o valor mensal ultrapasse o limite estabelecido. O ministro reforçou ainda que qualquer passivo funcional, independentemente da natureza remuneratória ou indenizatória, deve seguir esse teto.
O CNJ afirmou que a determinação afeta exclusivamente o TJSE, mas ressaltou que a medida pode “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”. Segundo o órgão, a limitação tem o objetivo de estabelecer um critério objetivo para pagamentos retroativos no Judiciário.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) esclareceu que a decisão do CNJ se restringe ao TJSE e não altera, neste momento, os pagamentos realizados no estado.
A presidência do TJRN já havia estabelecido, no ano passado, um limite de R$ 30 mil para o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, valor inferior ao teto definido pelo CNJ na decisão envolvendo Sergipe. O tribunal destacou que nem todos os magistrados têm direito ao benefício, uma vez que o ATS é concedido com base no tempo de serviço.
O TJRN informou que promove os pagamentos do ATS respeitando os limites orçamentários e financeiros, com autorização do CNJ. O tribunal também afirmou que já havia adotado medidas para regulamentar e impor limites ao benefício antes da decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Em fevereiro, o NOVO mostrou que os magistrados do Rio Grande do Norte receberam, em média, R$ 105 mil brutos por mês em 2024, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor supera em mais de duas vezes o teto constitucional, fixado em R$ 44 mil no ano passado. Com benefícios, licenças e indenizações, alguns vencimentos chegaram a R$ 292,6 mil em um único mês.
Os dados analisados apontam que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) gastou R$ 308 milhões apenas com juízes e desembargadores ao longo de 2024. O valor equivale a 86% do orçamento previsto para a Prefeitura de Macaíba em 2025, estimado em R$ 356,57 milhões.
Mesmo com o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) servindo como referência, os vencimentos dos magistrados potiguares ficaram acima desse limite devido aos chamados “penduricalhos”, como gratificações e indenizações legais. Ao longo de 2024, o TJRN registrou 1.714 pagamentos superiores a R$ 100 mil para magistrados, sendo 52 acima de R$ 200 mil.
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