Justiça

CNJ apura conduta de juiz que negou pedido de advogada grávida

Desembargador disse que “gravidez não é doença” ao negar pedido para adiar a análise de um processo em que atuava, pois ela estaria em período de parto

por: NOVO Notícias

Publicado 11 de outubro de 2023 às 19:30

Corregedor solicitou dados sobre magistrados que participaram dos atos do dia 8 de janeiro. Foto: Gil Ferreira/CNJ

Conselho Nacional de Justiça – Foto: Gil Ferreira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta quarta-feira (11) uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), sediado em Belém.

De acordo com matérias jornalísticas, o magistrado teria dito que “gravidez não é doença” ao rejeitar pedido de uma advogada para adiar a análise de um processo em que atuava.

O CNJ vai apurar eventual descumprimento dos deveres da magistratura pelo desembargador. Pela legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, quando for a única patrona da causa.

O episódio ocorreu na terça-feira (10) durante sessão da Quarta Turma do tribunal. No entendimento de Georgenor, o processo não poderia ser adiado porque a advogada não era parte na ação, mas apenas uma das profissionais que atuaram na causa, podendo ser substituída.

O caso chegou ao conselho a partir de uma representação protocolada por quatro conselheiros do órgão.

Agência Brasil entrou em contato com o TRT e aguarda retorno.

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