Em todo o Brasil, o CJF autorizou o pagamento de R$ 1,76 bilhão para 109.570 beneficiários do INSS. Foto: CFJ

Em todo o Brasil, o CJF autorizou o pagamento de R$ 1,76 bilhão para 109.570 beneficiários do INSS. Foto: CFJ

Cotidiano

Justiça CJF libera R$ 26,5 milhões para beneficiários do INSS no RN

O valor é destinado a segurados que ganharam ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2024

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de fevereiro de 2025 às 18:30

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 26,5 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 3.807 beneficiários do Rio Grande do Norte. O valor é destinado a segurados que ganharam ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2024.

As ações incluem pedidos de revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais. As cinco cidades com maior volume de recursos são Natal, Pau dos Ferros, Assu, Ceará-Mirim e Mossoró.

Em todo o Brasil, o CJF autorizou o pagamento de R$ 1,76 bilhão para 109.570 beneficiários do INSS que venceram 83.841 processos contra o órgão. No total, foram liberados R$ 2,09 bilhões para 180.720 pessoas que ajuizaram e ganharam 141.289 ações contra diferentes órgãos da União. As RPVs são indenizações destinadas a processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs) com valores limitados a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91.080.

Como consultar os valores

Os recursos são enviados pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelos depósitos nas contas dos beneficiários. No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realiza os créditos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para verificar se tem direito ao pagamento, o segurado deve acessar o site do TRF5 e informar o CPF, além de um dos seguintes dados: número do registro de precatório ou RPV, número do processo de origem ou número da requisição.

Herdeiros de beneficiários falecidos também podem requerer os valores, desde que comprovem o vínculo legalmente.

Tags