A cidade de Jandaíra, localizada na região do Mato Grande, regulamentou o uso das sobras de vacinas contra a Covid-19. Um projeto de lei de autoria do poder executivo municipal foi enviado e aprovado por unanimidade na Câmara de vereadores da cidade, e publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município. A Lei 08/2021 dispõe sobre a destinação da sobra da vacina contra a COVID-19. Por conta disso, a população acima de 18 anos de idade, sem comorbidades, tem a possibilidade de ser imunizada contra a COVID-19.
Conhecida como “xepa da Vacina”, a iniciativa busca evitar a perda do imunizante e vai funcionar assim: os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e, quando houver sobra de vacinas da covid-19, deverão entrar em contato com o cadastrado, por meio do número telefônico fornecido pelo morador. O cadastrado, então, deverá comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.
A ordem de chamada será de forma decrescente, de acordo com a idade do cadastrado. Se um morador que possui 18 anos for o primeiro da fila, porém um outro, de 25 anos, for o segundo, o último terá prioridade na aplicação do imunizante. As doses serão aplicadas em todas as Unidades Básicas de Saúde da cidade. A Prefeitura, portanto, pede à população que procure a UBS mais próxima da sua residência.
“Jandaíra tem trabalhado incessantemente no combate à pandemia, que já dura mais de um ano e que alterou a rotina e a vida de tantas pessoas. É de extrema importância que toda a população seja imunizada. O que for possível fazer para que todas as pessoas sejam vacinadas, nós vamos fazer, como é o caso da Xepa da Vacina, uma alternativa viável para proteger a nossa cidade”, afirmou a prefeita Marina Marinho.
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