O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico
Publicado 11 de dezembro de 2024 às 17:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. O relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Exceções
Fica permitido usar o celular:
O relator suprimiu o trecho que proibia o porte dos telefones celulares nos estabelecimentos de ensino. Renan Ferreirinha afirmou que a proposta segue exemplo bem-sucedido do Rio de Janeiro. “A gente está falando de algo que está destruindo a infância das nossas crianças”, afirmou. “A escola precisa de regramento, e a gente quer que a tecnologia seja utilizada de forma consciente e responsável”, defendeu.
O texto foi criticado por alguns deputados da ala mais conservadora. Para a deputada Julia Zanatta (PL-SC), o celular pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova. “A gente sabe que existe doutrinação nas escolas. Alunos que são vítimas de professor que não dá matéria e faz proselitismo político”, disse. “Com essa proposta, o celular se transforma em um meio de prova ilegal”, lamentou.
O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos celulares.
Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do uso imoderado de telas.
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