Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram o texto da lei que reestrutura a carreira dos militares estaduais, alterando a lei complementar estadual nº 515, de 9 de junho de 2014 e a lei estadual nº4533.
A reestruturação define que as promoções ex officio dependerão da aprovação em cursos específicos e do cumprimento de tempo máximo nas graduações. Os períodos exigidos são:
Para militares que ingressaram antes de 1º de janeiro de 2015, aplicam-se interstícios de transição. Promoções ex officio para as graduações de 1º Sargento e Subtenente são vedadas para os que ingressaram a partir dessa data. Os promovidos permanecerão como excedentes no quadro.
A lei também ajusta os interstícios mínimos para promoções:
Os militares devem ser considerados aptos em inspeção de saúde válida por doze meses.
Também foram apreciadas a seleção e o ingresso no quadro auxiliar de oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e no quadro auxiliar de oficiais bombeiros militares, do Corpo de Bombeiros Militar do RN e a segunda dispõe sobre a
A CCJ também aprovou a dispensa das exigências e formalidades regimentais aplicáveis as matérias atualmente em tramitação nesta comissão. Com isso, o texto será levado para o plenário para apreciação e votação dos deputados estaduais.
A reunião extraordinária foi acompanhada por representantes sindicais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte. “Portanto houve o entendimento do colegiado de líderes que essas matérias já podem ir a plenário para votação dos deputados”, finalizou o deputado Ubaldo Fernandes ao presidir os trabalhos.
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